Justiça determina ajuste na gestão de resíduos em Guajará-Mirim
A decisão judicial estabelece metas claras para a administração municipal, focando na sustentabilidade e no impacto social
A 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim proferiu, nesta terça-feira (14), sentença que obriga o Município a ajustar sua política de gestão de resíduos sólidos. A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz, reconhece que a prefeitura já encerrou as atividades do antigo "lixão a céu aberto", mas destaca que ainda são necessários avanços para cumprir integralmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). Durante o processo, vistorias da Justiça confirmaram que o município passou a utilizar uma estação de transbordo, de onde o lixo é levado para um aterro sanitário licenciado em Ariquemes. No entanto, o magistrado considerou que a estrutura atual e as políticas sociais de apoio aos catadores ainda precisam de regularização formal.
O que o Município deve cumprir
A decisão judicial estabelece metas claras para a administração municipal, focando na sustentabilidade e no impacto social. Dentre os principais pontos está a regularização técnica, pois a atual estação de transbordo deve ser totalmente adequada às normas ambientais e técnicas vigentes. A prefeitura também deve apresentar planos específicos para o descarte correto de resíduos de construção civil (entulhos) e resíduos verdes (frutos de podas e limpeza de quintais).
A Justiça determinou ainda a criação de medidas para a inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais recicláveis, integrando-os formalmente ao sistema de gestão da cidade. Já com relação à Coleta Seletiva e Educação, o município deve implantar um sistema eficiente e promover campanhas de educação ambiental para que a população aprenda a separar o lixo doméstico.
Mais um ponto abordado foi o rigor no licenciamento, para que novos empreendimentos na cidade só devam receber licenças ambientais se apresentarem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Para isso, o Judiciário concedeu o prazo de 6 meses ao Município de Guajará-Mirim para comprovação do cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de mil reais, que pode chegar até 5 vezes esse valor, que deverá ser suportada diretamente pelo gestor municipal. Por outro lado, por reconhecer que a prefeitura encerrou as atividades do antigo "lixão a céu aberto", o juiz negou o pedido do Ministério Público para condenação por danos ambientais passados ou o pagamento de indenizações retroativas.
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