Justiça Eleitoral mantém mandatos de vereadores
Sentença da 21ª Zona Eleitoral considerou improcedente a acusação de fraude à cota de gênero feita contra o partido Avante
Candeias do Jamari (RO) – A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Marcos Almeida da Hora e Luciana de Souza Saldanha, ambos do partido Avante. A decisão foi proferida pelo experiente juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, na segunda-feira (10).
A ação alegava que três candidatas do partido – Naiane Prudêncio Souza, Janaina Lima da Cunha e Kacyele dos Santos Rigotti – teriam sido lançadas apenas para preencher formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. O Ministério Público eleitoral sustentava que elas não teriam feito campanha efetiva, configurando suposta fraude à cota de gênero.
Defesa comprovou campanha legítima
Na sentença, o magistrado rejeitou integralmente os argumentos do MP e destacou que houve provas concretas da atuação eleitoral das candidatas, como reuniões, caminhadas, adesivagem e produção de material gráfico.
A defesa foi conduzida pelo advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, especialista em Direito Eleitoral, que demonstrou a inexistência de qualquer simulação e a legitimidade das candidaturas femininas.
“A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia”, afirmou o juiz Paccini em sua decisão, citando precedentes do TRE-RO e do TSE que reforçam a necessidade de provas robustas para caracterizar fraude.
Súmula 73 do TSE não se aplica ao caso
O juiz destacou ainda que os elementos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral — como votação zerada, ausência de atos de campanha e movimentação financeira padronizada — não foram identificados nas candidaturas investigadas.
Para o magistrado, o fato de as candidatas terem obtido votação modesta (7 e 9 votos) não é suficiente para presumir fraude. “A pequena quantidade de votos, isoladamente, não pode servir de base para invalidar a vontade do eleitorado”, pontuou na sentença.
Mandatos preservados e estabilidade política
Com a improcedência da ação, os vereadores Marcos da Hora e Luciana Saldanha permanecem no exercício de seus mandatos, garantindo a estabilidade da representação do partido Avante no Legislativo municipal de Candeias do Jamari.
A decisão é considerada uma vitória jurídica e política para a legenda, que mantém íntegra sua chapa proporcional e reforça o compromisso com a participação feminina de forma legítima e efetiva.
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