Justiça Eleitoral não envia mensagens por WhatsApp a eleitores

Orientação é para que o eleitorado regularize a situação por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE

Fonte: TSE - Publicada em 12 de março de 2026 às 19:54

Justiça Eleitoral não envia mensagens por WhatsApp a eleitores

Fachada do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A Justiça Eleitoral alerta que é falsa a mensagem que circula em grupos de WhatsApp que diz que eleitoras e eleitores em situação irregular poderão ter suspenso o acesso a serviços bancários ou do governo. 

Um perfil falso, identificado como “Departamento de Atendimento ao Cliente”, faz uso indevido da logomarca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orienta o eleitorado a clicar em um link que direciona para um aplicativo denominado “Soluciona Pendência”. 

Ao contrário do que é descrito na mensagem, o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) não enviam mensagens por meio de aplicativos e não possuem um “Departamento de Atendimento ao Cliente”. 

Para verificar a situação na Justiça Eleitoral, a eleitora e o eleitor devem acessar o Autoatendimento Eleitoral(opções “5. Regularize seu título eleitoral cancelado” e “6. Consultar situação eleitoral”), no site do TSE.  

O pagamento de eventuais multas e pendências deve ser feito por meio de Pix, cartão de crédito ou boletos gerados exclusivamente na página do Autoatendimento Eleitoral. 

Justiça Eleitoral não envia mensagens por WhatsApp a eleitores

Orientação é para que o eleitorado regularize a situação por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE

TSE
Publicada em 12 de março de 2026 às 19:54
Justiça Eleitoral não envia mensagens por WhatsApp a eleitores

Fachada do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A Justiça Eleitoral alerta que é falsa a mensagem que circula em grupos de WhatsApp que diz que eleitoras e eleitores em situação irregular poderão ter suspenso o acesso a serviços bancários ou do governo. 

Um perfil falso, identificado como “Departamento de Atendimento ao Cliente”, faz uso indevido da logomarca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e orienta o eleitorado a clicar em um link que direciona para um aplicativo denominado “Soluciona Pendência”. 

Ao contrário do que é descrito na mensagem, o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) não enviam mensagens por meio de aplicativos e não possuem um “Departamento de Atendimento ao Cliente”. 

Para verificar a situação na Justiça Eleitoral, a eleitora e o eleitor devem acessar o Autoatendimento Eleitoral(opções “5. Regularize seu título eleitoral cancelado” e “6. Consultar situação eleitoral”), no site do TSE.  

O pagamento de eventuais multas e pendências deve ser feito por meio de Pix, cartão de crédito ou boletos gerados exclusivamente na página do Autoatendimento Eleitoral. 

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