Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato ao Senado de utilizar links patrocinados no Facebook

A finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a higidez do período eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social - MPF
Publicada em 10 de julho de 2018 às 12:49
Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato ao Senado de utilizar links patrocinados no Facebook

O pré-candidato Gilvam Borges (MDB) está proibido de divulgar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá por meio de links patrocinados no Facebook. A decisão liminar da Justiça Eleitoral, desta segunda-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a higidez do período eleitoral. 

Na última semana – mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral –, Gilvam Borges utilizou link patrocinado para anunciar a apresentação de propostas na Câmara Municipal de Calçoene (AP). “A utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral vedada”, argumenta a PRE. 

Para o Judiciário, assim como para o MP Eleitoral, a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada. A conduta “não encontra amparo no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas contém hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”, afirma trecho da decisão. 

O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem. 

Abuso do poder político – Em outra ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o pré-candidato está sendo processado por abuso do poder político. O órgão pediu à Justiça, na última semana, que impeça Gilvam Borges de utilizar os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura.

O MP Eleitoral sustenta que “a igualdade entre os pré-candidatos está seriamente ameaçada pelo tratamento privilegiado que o pré-candidato e o partido vêm recebendo das câmaras municipais”. O favorecimento de candidatura ou de partido político configura conduta vedada e abuso de poder político.

 

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