Justiça Eleitoral rejeita fraude e valida candidaturas do Avante em Candeias
Contudo, a Justiça Eleitoral rechaçou os argumentos frágeis da acusação, apontando a ausência de provas robustas que pudessem caracterizar fraude
Porto Velho, RO - Em sentença publicada nesta quarta-feira (31), o Juiz Eleitoral da 21ª Zona de Porto Velho, Dr. Danilo Kanthack Paccini, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o partido Avante e os candidatos da chapa proporcional de 2024, afastando de forma clara qualquer hipótese de fraude à cota de gênero.
A ação foi movida por Euzébio Lopes Novais, que alegava que a candidatura de Kacyele dos Santos Rigotti teria sido fictícia, usada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Segundo a acusação, a candidata não teria feito campanha, não recebeu votos e teria atuado como apoio à candidatura de seu pai, filiado a outro partido.
Contudo, a Justiça Eleitoral rechaçou os argumentos frágeis da acusação, apontando a ausência de provas robustas que pudessem caracterizar fraude. A sentença registra expressamente: “Inexiste nos autos qualquer prova de que a candidatura de Kacyele pelo partido Avante teria beneficiado a de seu genitor, que concorreu ao cargo de vereador pelo PL”.
Ao contrário do que sustentava o autor, o processo demonstrou que Kacyele realizou atos concretos de campanha, como a impressão de materiais gráficos, divulgação em redes sociais e reuniões com eleitores, conforme confirmado por diversas testemunhas. Sua retirada da campanha se deu por motivos pessoais relevantes: uma gravidez precoce e delicada, comprovada por laudo médico.
O magistrado ponderou que a gravidez é uma condição que pode restringir a mobilidade e disposição física da candidata, e que sua desistência não configura, por si só, qualquer tentativa de burlar a legislação. “Aplicar rigidamente a jurisprudência sem considerar contextos clínicos específicos poderia representar medida discriminatória”, alertou o juiz, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e o favor participationis.
Outro ponto relevante foi a regular prestação de contas da candidata, aprovada pela Justiça Eleitoral, com movimentação de R$ 10 mil — compatível com campanhas modestas, como é comum em municípios de menor porte.
Na mesma ação, também foram alvos os vereadores eleitos Luciana de Souza Saldanha e Marcos Almeida da Hora, ambos mantidos no cargo. A defesa dos parlamentares e do partido Avante foi conduzida pelo advogado eleitoralista Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que sustentou a regularidade da chapa e a ausência de qualquer simulação na candidatura feminina questionada.
A decisão segue a linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige provas consistentes para a caracterização de fraude, especialmente quando há justificativas legítimas para a redução das atividades de campanha.
Com a improcedência da ação, o partido Avante mantém intacta a validade do seu DRAP, a totalidade de seus votos e os mandatos de seus vereadores eleitos.
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