Justiça mantém condenação do DER-RO por morte de servidor
O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, que determinava indenizar a família de um servidor, morto por atropelamento, no momento em que trabalhava, por um rolo compressor pneumático que estava em marcha ré no canteiro de obras. Ao DER-RO, deverá pagar à família, por dano material, uma pensão de dois terços do salário da vítima; e uma indenização por dano moral, que foi aumentada de 75 mil para 150 mil reais, considerando os casos julgados pela 2ª Câmara Especial.
O valor da indenização, por dano moral, será dividido em partes iguais entre filhos e mãe. Já com relação à pensão: os filhos terão direito até completarem 25 anos de idade; para a viúva, o direito se estende até os 75 anos.
Consta no voto do relator, desembargador Hiram Marques, que a defesa do DER afirma que o acidente de trabalho, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, teria sido culpa da própria vítima. Porém, foi provado que o acidente ocorreu por falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho: local com atividades de elevado risco que envolvia a operação de máquinas pesadas.
O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. E acompanharam o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, o desembargador Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.
Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.
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