Justiça mantém condenação por atraso em cirurgias ortopédicas

A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 16:01

Justiça mantém condenação por atraso em cirurgias ortopédicas

O Estado de Rondônia não conseguiu, com recurso de apelação, suspender a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que reconheceu a morosidade na realização de procedimentos ortopédicos em pacientes (enfermos) no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão determina que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo prescrito por recomendação médica e que a referida unidade de saúde apresente um plano de gestão no prazo de 60 dias.

A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o processo,  o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em investigação extrajudicial, constatou uma fila de 159 pacientes à espera de cirurgias ortopédicas no HRC. Diante dessa situação, por omissão do Estado, o MP ingressou com ação coletiva de obrigação de fazer, obtendo êxito parcial.

Consta ainda no voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, que ao contrário que sustenta a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão: não fixou prazo judicial para cada cirurgia, não determinou “zerar fila” nem impôs cronograma uniforme; limitou-se a determinar a realização dos procedimentos no tempo médico indicado e a exigir do Estado, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para cumprimento, fomentando diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi julgada entre os dias 26 e 30 de janeiro, em sessão eletrônica. Acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Hiram Marques, os desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

Justiça mantém condenação por atraso em cirurgias ortopédicas

A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 11 de fevereiro de 2026 às 16:01
Justiça mantém condenação por atraso em cirurgias ortopédicas

O Estado de Rondônia não conseguiu, com recurso de apelação, suspender a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que reconheceu a morosidade na realização de procedimentos ortopédicos em pacientes (enfermos) no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão determina que os atendimentos médico-hospitalares sejam realizados dentro do prazo prescrito por recomendação médica e que a referida unidade de saúde apresente um plano de gestão no prazo de 60 dias.

A manutenção da sentença do juízo de 1º grau foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Conforme o processo,  o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), em investigação extrajudicial, constatou uma fila de 159 pacientes à espera de cirurgias ortopédicas no HRC. Diante dessa situação, por omissão do Estado, o MP ingressou com ação coletiva de obrigação de fazer, obtendo êxito parcial.

Consta ainda no voto do relator do recurso de apelação, desembargador Hiram Marques, que ao contrário que sustenta a defesa do Estado, “a sentença conferiu (apenas) efetividade ao direito fundamental à saúde, sem imiscuir-se (intrometer-se) no mérito da gestão: não fixou prazo judicial para cada cirurgia, não determinou “zerar fila” nem impôs cronograma uniforme; limitou-se a determinar a realização dos procedimentos no tempo médico indicado e a exigir do Estado, no prazo de 60 dias, um plano de gestão para cumprimento, fomentando diálogo institucional e responsabilidade administrativa.

O recurso de Apelação Cível (n. 7014909-15.2023.8.22.0007) foi julgada entre os dias 26 e 30 de janeiro, em sessão eletrônica. Acompanharam o voto do relator do recurso, desembargador Hiram Marques, os desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico.

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