Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio

O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 24 de abril de 2026 às 14:08

Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisaram as apelações criminais sobre duas tentativas de homicídios ocorridas na zona rural de Ji-Paraná. A decisão manteve a condenação de ambos os réus, porém, enquanto a pena de um deles foi confirmada em 38 anos, a do outro foi redimensionada de 18 anos e 8 meses para 16 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão. O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos.

Nos recursos de apelações, as defesas dos réus pleitearam diversos ajustes na dosimetria das penas. O réu que teve a pena mantida solicitou o afastamento de notas negativas sobre sua conduta social e a revisão das frações de aumento pela reincidência. Já a defesa do segundo réu buscou o reconhecimento da confissão espontânea como fator preponderante para reduzir a punição e o reconhecimento de crime continuado.

Durante a análise do caso, diante das provas, o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, negou o pedido de "crime continuado" para ambos, entendendo que houve concurso formal imperfeito, pois os réus agiram com desígnios autônomos para matar cada uma das vítimas individualmente. Para o réu com a maior pena, pesou o fato de possuir diversas condenações anteriores e ter planejado o crime enquanto já cumpria pena por outros delitos.

Os crimes aconteceram na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1 zona rural do município de Ji-Paraná/RO. Segundo o processo, a motivação foi uma disputa entre grupos criminosos. As vítimas haviam publicado fotos em redes sociais fazendo gestos alusivos a um grupo rival ao dos agressores. Sob ordens vindas de dentro do presídio Agenor Martins de Carvalho, os réus atraíram as vítimas com a falsa promessa de que elas seriam perdoadas caso gravasse um vídeo de retratação.

Elas foram levadas para um local ermo e escuro, onde foram atingidos disparos na região da nuca e face. Elas sobreviveram após conseguirem socorro com moradores da região e receberem atendimento médico hospitalar.

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator da apelação), Adolfo Theodoro Naujorks e  Álvaro Kalix Ferro.

Apelação Criminal n. 7001708-25.2024.8.22.0005

Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio

O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 24 de abril de 2026 às 14:08
Justiça mantém condenação por tentativa de homicídio

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisaram as apelações criminais sobre duas tentativas de homicídios ocorridas na zona rural de Ji-Paraná. A decisão manteve a condenação de ambos os réus, porém, enquanto a pena de um deles foi confirmada em 38 anos, a do outro foi redimensionada de 18 anos e 8 meses para 16 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão. O redimensionamento ocorreu porque foi aplicada a compensação entre a confissão e as agravantes, além de reconhecer a atenuante da menoridade relativa à época dos fatos.

Nos recursos de apelações, as defesas dos réus pleitearam diversos ajustes na dosimetria das penas. O réu que teve a pena mantida solicitou o afastamento de notas negativas sobre sua conduta social e a revisão das frações de aumento pela reincidência. Já a defesa do segundo réu buscou o reconhecimento da confissão espontânea como fator preponderante para reduzir a punição e o reconhecimento de crime continuado.

Durante a análise do caso, diante das provas, o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, negou o pedido de "crime continuado" para ambos, entendendo que houve concurso formal imperfeito, pois os réus agiram com desígnios autônomos para matar cada uma das vítimas individualmente. Para o réu com a maior pena, pesou o fato de possuir diversas condenações anteriores e ter planejado o crime enquanto já cumpria pena por outros delitos.

Os crimes aconteceram na noite de 13 de fevereiro de 2024, na Linha Universo 1 zona rural do município de Ji-Paraná/RO. Segundo o processo, a motivação foi uma disputa entre grupos criminosos. As vítimas haviam publicado fotos em redes sociais fazendo gestos alusivos a um grupo rival ao dos agressores. Sob ordens vindas de dentro do presídio Agenor Martins de Carvalho, os réus atraíram as vítimas com a falsa promessa de que elas seriam perdoadas caso gravasse um vídeo de retratação.

Elas foram levadas para um local ermo e escuro, onde foram atingidos disparos na região da nuca e face. Elas sobreviveram após conseguirem socorro com moradores da região e receberem atendimento médico hospitalar.

O julgamento do caso ocorreu entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator da apelação), Adolfo Theodoro Naujorks e  Álvaro Kalix Ferro.

Apelação Criminal n. 7001708-25.2024.8.22.0005

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