Justiça obriga distribuidora a pagar por subestação feita por morador

A decisão que confirmou a sentença do juízo originário da causa foi dos julgadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 13 de novembro de 2025 às 15:37

Justiça obriga distribuidora a pagar por subestação feita por morador

A distribuidora de energia no Estado de Rondônia (Energisa) não conseguiu reverter a sua condenação por dano material, assim como o dever de incorporar uma subestação de energia construída por um morador na zona rural do Município de Presidente Médici – RO, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. À pessoa que construiu a subestação com autorização da Energisa (apelante) será indenizada em mais de 54 mil reais. 

A decisão que confirmou a sentença do juízo originário da causa foi dos julgadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade.

Decisão sobre o caso

Consta no voto do relator, desembargador Antonio Robles, que quando uma distribuidora de energia autoriza a construção de uma subestação e coloca para funcionar, essa fonte de energia passa a fazer parte do patrimônio da distribuidora. Por isso a Energisa, que teria autorizado, deve pagar à pessoa (apelada) que edificou a obra elétrica.

No processo, a parte juntou projeto elétrico, carta de aprovação, notas fiscais e recibos. O voto explica que se a Energisa provasse que a instalação da subestação estivesse integralmente no imóvel do consumidor, servindo exclusivamente a ele, não seria caso de indenização, isto é, ressarcimento do dinheiro gasto pelo construtor do objeto, porém não é essa a situação.

O recurso de Apelação Cível (n. 7000256-40.2025.8.22.0006) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Antônio Robles (relator), Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori.

Justiça obriga distribuidora a pagar por subestação feita por morador

A decisão que confirmou a sentença do juízo originário da causa foi dos julgadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de novembro de 2025 às 15:37
Justiça obriga distribuidora a pagar por subestação feita por morador

A distribuidora de energia no Estado de Rondônia (Energisa) não conseguiu reverter a sua condenação por dano material, assim como o dever de incorporar uma subestação de energia construída por um morador na zona rural do Município de Presidente Médici – RO, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. À pessoa que construiu a subestação com autorização da Energisa (apelante) será indenizada em mais de 54 mil reais. 

A decisão que confirmou a sentença do juízo originário da causa foi dos julgadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade.

Decisão sobre o caso

Consta no voto do relator, desembargador Antonio Robles, que quando uma distribuidora de energia autoriza a construção de uma subestação e coloca para funcionar, essa fonte de energia passa a fazer parte do patrimônio da distribuidora. Por isso a Energisa, que teria autorizado, deve pagar à pessoa (apelada) que edificou a obra elétrica.

No processo, a parte juntou projeto elétrico, carta de aprovação, notas fiscais e recibos. O voto explica que se a Energisa provasse que a instalação da subestação estivesse integralmente no imóvel do consumidor, servindo exclusivamente a ele, não seria caso de indenização, isto é, ressarcimento do dinheiro gasto pelo construtor do objeto, porém não é essa a situação.

O recurso de Apelação Cível (n. 7000256-40.2025.8.22.0006) foi julgado durante a realização da sessão eletrônica entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Antônio Robles (relator), Rowilson Teixeira e Kiyochi Mori.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook