Justiça proíbe propaganda de Acir Gurgacz em canteiros e praças
Candidato ao Senado retirou bandeiras após notificação, mas Justiça Eleitoral determinou que material não volte a ser instalado em áreas públicas de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Acir Marcos Gurgacz se abstenha de reinstalar materiais de propaganda eleitoral em jardins, canteiros centrais, praças, rotatórias e outras áreas públicas de Pimenta Bueno e Primavera de Rondônia.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Marisa de Almeida, da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, no processo nº 0600049-36.2026.6.22.0009.
O caso teve início após a Justiça Eleitoral constatar a instalação de bandeiras de campanha com nome, imagem e número de Acir Gurgacz em áreas gramadas, canteiros centrais ajardinados e praça ou jardim público no município.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens pertencentes ao poder público e também impede a colocação de material eleitoral em árvores, jardins e outras áreas públicas, ainda que não haja dano ao local.
A Justiça Eleitoral ressaltou que a legislação permite bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos e sejam colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h.
Essa autorização, no entanto, não se estende a canteiros centrais, jardins públicos, praças, rotatórias e espaços semelhantes.
A magistrada também citou entendimento já consolidado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de que a instalação de bandeiras nesses locais pode provocar poluição visual, prejudicar a visibilidade dos motoristas e comprometer a segurança do trânsito.
A decisão menciona ainda ofício expedido em 8 de setembro pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, com orientação a partidos, federações, coligações e candidatos para que não utilizem canteiros centrais e jardins públicos para propaganda eleitoral.
Após ser notificada, a campanha de Acir Gurgacz retirou os materiais considerados irregulares e apresentou fotografias comprovando o cumprimento da determinação.
Com a retirada das bandeiras, a juíza concluiu que não havia mais irregularidade a ser corrigida naquele momento e determinou o arquivamento do processo após as formalidades legais.
Apesar disso, Acir Gurgacz foi expressamente proibido de reinstalar os materiais nos locais abrangidos pela legislação eleitoral.
A decisão estabelece ainda que, caso novas propagandas sejam encontradas nessas áreas, o Cartório Eleitoral deverá retirar imediatamente o material, sem necessidade de nova intimação, além de encaminhar a constatação ao Ministério Público Eleitoral para eventual adoção de outras providências.
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