Justiça suspende esquema montado por deputados de Rondônia para receber 14º e 15º salários

Neste sábado, a juiza Mariza de Almeida acabou com a festa dos parlamentares rondonienses

Tudorondonia
Publicada em 29 de dezembro de 2018 às 20:57
Justiça suspende esquema montado por deputados de Rondônia para receber 14º e 15º salários

Durou pouco a alegria de 23 dos 24 deputados estaduais rondonienses que, durante uma sessão esvaziada, aprovaram para si o pagamento de 14º e 15º salários. Somente o deputado estadual Léo Moraes (Podemos) votou contra a imoralidade.

Neste sábado, a juíza Mariza de Almeida acabou com a festa dos parlamentares rondonienses.

Fazendo o papel que deveria ter sido feito pelo Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público de Contas (que se omitiram), um simples cidadão, João Vito Dias Pinto, ingressou na justiça com ação popular e conseguiu acabar com a farra de final de ano dos parlamentares estaduais, que aprovaram um pagamento extra de 13º e 14 º salários.

Em sua decisão, a magistrada anotou : Diante do exposto, SUSPENDO a eficácia da Resolução 408, de 19.12.2018 (Vide ID: 23848550 - Pág. 1)  até decisão final neste feito e determino ao agente público ordenador da despesa que se abstenha de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a realizar pagamento com base na referida Resolução, sob pena de pagamento de multa no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo agente público responsável”.

Na decisão, a juíza acrescenta: “No tocante à proporcionalidade da presente medida, ao Poder Judiciário, quando provocado e dentro dos critérios de competência, não é possível permanecer inerte diante de situações que demandem comprovação de regularidade, sendo dever desta subscritora garantir o cumprimento das leis e das Constituições Estadual e Federal quando provocada para tanto. Além disso, merece destaque o fato de que a legislação ordinária também vincula e limita o próprio Poder Legislativo, não sendo admissível o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual está plenamente em vigor”.

Leia a sentença na íntegra:

Comentários

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    Henry 30/12/2018

    Alguém mais uma vez fazendo às vezes do MP e do TC, órgãos que têm o dever legal de coibir esses abusos que geralmente ocorrem no apagar das luzes, ou seja, no fim de legislatura de deputados que deveriam resguardar o erário público e não o contrário, como fizeram com a aprovação da Resolução. Parabéns a juíza que concedeu a liminar para estancar essa sangria. Agora é esperar que os novos deputados eleitos, que representam 50% do total da ALE, proponham no primeiro dia de Mandato a revogação da Resolução, caso contrário, passaram a imagem que são farinha do mesmo saco.

  • 2
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    Adilson Medeiros 30/12/2018

    Estão de parabéns o autor popular e a Juíza que concedeu a liminar, mas a matéria contém uma inverdade, tendo em vista que o Ministério Público de Contas, ao contrário do que noticiado, não se omitiu. Em verdade, o MPC  ingressou, ainda no dia 28.12.2018, em regime de plantão, com Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, que é o que lhe cumpria fazer. Sugiro, nas próximas vezes, entrar em contato com o órgão antes de atribuir-lhe alguma omissão, como manda o bom jornalismo!

  • 3
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    Altemir Roque 30/12/2018

    Parece que o MP e o tce estão dormindo com tamanha aberração dos deputados. Ainda bem que tem um cidadão e uma juíza que pensa em Rondônia. Nossos políticos precisam parar de pensarem que são seres de outros planetas

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