Lei aprovada na Assembleia cria cadastro de pedófilos no Estado

​​​​​​​Deputao Léo Moraes afirma que projeto garante o conhecimento dos condenados pelo crime de pedofilia em decisão transitada em julgado.

Assessoria
Publicada em 28 de setembro de 2017 às 12:06
Lei aprovada na Assembleia cria cadastro de pedófilos no Estado

O Projeto de Lei nº 741/17 de autoria do deputado Léo Moraes (PTB) que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos em Rondônia, foi aprovado nesta semana pelos deputados em votação dupla.

Segundo Léo Moraes a Lei cria o Cadastro Estadual de Pedófilos de Rondônia, entendendo-se como pedófilo, aquele que tenha contra si, decisão transitada em julgado em processo de apuração dos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

A justificativa do parlamentar explica que a pedofilia é uma modalidade criminosa de extrema gravidade, porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, as crianças e jovens. Tanto que a pornografia infantil foi o crime virtual mais denunciado no Brasil, segundo uma ONG que trata do tema.

Os pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças - meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente.

A pedofilia em si não é crime, justifica Léo Moraes, mas o Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adultos com criança ou adolescente menor de 14 anos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime o ato de "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

Pelo projeto aprovado, caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejus), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso, observadas as determinações desta Lei.

Constituirá o Cadastro Estadual de Pedófilos com informações contendo os dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado histórico de crimes.

Winz

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