Lei sobre nomeações para o IPAM é inconstitucional

Eventuais ocupantes de cargo em comissão, nos termos previstos na lei, ficariam  exonerados a partir da data de publicação

RUBENS COUTINHO
Publicada em 20 de novembro de 2019 às 08:25
Lei sobre nomeações para o IPAM é inconstitucional

Sede do IPAM na capital

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou inconstitucional a Lei Complementar número 755/2019, que trata da nomeação para cargos em comissão no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do  Município de Porto Velho (IPAM).

Aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente do legislativo municipal,  Edwilson negreiros, a lei vedava  a nomeação para o exercício de cargo em comissão, no IPAM,  de servidores cedidos de outras unidades da federação,  bem como, para o exercício do cargo exclusivamente comissionados, de cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes do cargo de conselheiros de previdência.

Eventuais ocupantes de cargo em comissão, nos termos previstos na lei, ficariam  exonerados a partir da data de publicação.

Ocorre que, segundo entendimento do Pleno do TJ, houve vício de iniciativa, pois, tratando-se de matéria atinente aos requisitos a serem preenchidos para provimento do cargo em comissão, a iniciativa da lei cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, no caso, o prefeito, sob pena de ofensa à independência e harmonia dos poderes.

A Ação  Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo prefeito Hildon Chaves (PSDB) foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal número 755/2019.

Atuaram no caso os procuradores municipais José Luiz Storer Junior e Salatiel Lemos Valverde. Da parte da Câmara, os procuradores  Igor Habib Fernandes , Pedro Henrique Waldrich Nicastro , Giuliano Caio Sant’Ana e Diego Prestes Girardello.

O relator da ação no TJ foi o desembargador Renato Martins Mimessi.

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