Liminar que suspendeu pedágio na BR-364 pode durar?

É muito possível que o político anônimo ganhe a Coca-Cola, porque analisa o assunto pela razão. Esperemos para ver qual será a decisão final! 

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 02 de fevereiro de 2026 às 11:32

Liminar que suspendeu pedágio na BR-364 pode durar?

O fevereiro de carnaval chega com a questão do pedágio da BR 364 suspenso temporariamente, por uma liminar da Justiça Federal. Um conhecido personagem da nossa política, que obviamente não será identificado, propôs a este blogueiro uma aposta. Para ele, a liminar não dura dez dias. Vale uma Coca-Cola zero. Embora a torcida seja grande para que uma decisão superior mantenha a decisão emanada da Justiça em Rondônia, a chance de que isso ocorra é tão difícil quanto um bolsonarista raiz votar em Lula, na sua tentativa de reeleição. Não impossível, mas muito, muito difícil!

Desde a quinta-feira, quando ficou conhecida a liminar, as redes sociais ficaram lotadas de vídeos divulgados por alguns dos personagens mais conhecidos da política rondoniense. Todos e cada um tentando opinar e, claro, tirar uma casquinha para si, ainda mais quando a campanha eleitoral se aproxima e o tema do pedágio certamente será vital para eleger ou não eleger alguém.

A verdade é que três ações foram impetradas. Uma pela Aprosoja, outra pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal e uma terceira em nome da bancada federal e do partido União Brasil. Como todas tinham o mesmo objetivo, a Justiça as uniu numa só. Ou seja, foi um pacote de ações numa só, no que culminou com o cancelamento provisório da cobrança.

Um dia depois, o Consórcio Nova 364 emitiu nota. Informou que foi notificado e que, obviamente, cumpriria a decisão judicial. Ao mesmo tempo, o consórcio afirmou que “ cumprirá a decisão liminar, enquanto analisa os argumentos apresentados para definir as medidas legais cabíveis.  Em nova manifestação, a empresa reiterou que, “desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão”.

As questões do pedágio e tudo o mais que envolve a concessão da BR 364 foram tomadas muito lá atrás. Houve audiências públicas pouco frequentadas e algumas pessimamente informadas às autoridades e público, mas, no final, foi assinado o contrato com a União, autorizando a negociação, os valores do pedágio e  o período em que as obras de contrapartida deveriam ser realizadas.

Mesmo apresentada com argumentação consistente pelos advogados das instituições que entraram na Justiça contra a cobrança, a vida real aponta que tende a ter vida curta a liminar recém emitida pela Justiça Federal. Embora não seja o que o rondoniense que usa a BR queira ouvir, as medidas contra a concessão podem terem sido tomadas tardiamente. É muito possível que o político anônimo ganhe a Coca-Cola, porque analisa o assunto pela razão. Esperemos para ver qual será a decisão final! 

Liminar que suspendeu pedágio na BR-364 pode durar?

É muito possível que o político anônimo ganhe a Coca-Cola, porque analisa o assunto pela razão. Esperemos para ver qual será a decisão final! 

Sérgio Pires
Publicada em 02 de fevereiro de 2026 às 11:32
Liminar que suspendeu pedágio na BR-364 pode durar?

O fevereiro de carnaval chega com a questão do pedágio da BR 364 suspenso temporariamente, por uma liminar da Justiça Federal. Um conhecido personagem da nossa política, que obviamente não será identificado, propôs a este blogueiro uma aposta. Para ele, a liminar não dura dez dias. Vale uma Coca-Cola zero. Embora a torcida seja grande para que uma decisão superior mantenha a decisão emanada da Justiça em Rondônia, a chance de que isso ocorra é tão difícil quanto um bolsonarista raiz votar em Lula, na sua tentativa de reeleição. Não impossível, mas muito, muito difícil!

Desde a quinta-feira, quando ficou conhecida a liminar, as redes sociais ficaram lotadas de vídeos divulgados por alguns dos personagens mais conhecidos da política rondoniense. Todos e cada um tentando opinar e, claro, tirar uma casquinha para si, ainda mais quando a campanha eleitoral se aproxima e o tema do pedágio certamente será vital para eleger ou não eleger alguém.

A verdade é que três ações foram impetradas. Uma pela Aprosoja, outra pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal e uma terceira em nome da bancada federal e do partido União Brasil. Como todas tinham o mesmo objetivo, a Justiça as uniu numa só. Ou seja, foi um pacote de ações numa só, no que culminou com o cancelamento provisório da cobrança.

Um dia depois, o Consórcio Nova 364 emitiu nota. Informou que foi notificado e que, obviamente, cumpriria a decisão judicial. Ao mesmo tempo, o consórcio afirmou que “ cumprirá a decisão liminar, enquanto analisa os argumentos apresentados para definir as medidas legais cabíveis.  Em nova manifestação, a empresa reiterou que, “desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão”.

As questões do pedágio e tudo o mais que envolve a concessão da BR 364 foram tomadas muito lá atrás. Houve audiências públicas pouco frequentadas e algumas pessimamente informadas às autoridades e público, mas, no final, foi assinado o contrato com a União, autorizando a negociação, os valores do pedágio e  o período em que as obras de contrapartida deveriam ser realizadas.

Mesmo apresentada com argumentação consistente pelos advogados das instituições que entraram na Justiça contra a cobrança, a vida real aponta que tende a ter vida curta a liminar recém emitida pela Justiça Federal. Embora não seja o que o rondoniense que usa a BR queira ouvir, as medidas contra a concessão podem terem sido tomadas tardiamente. É muito possível que o político anônimo ganhe a Coca-Cola, porque analisa o assunto pela razão. Esperemos para ver qual será a decisão final! 

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