Madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para enteado? Entenda decisão do STJ
A advogada Suéllen Paulino lista que parentes da criança ou adolescentes podem ser obrigadas a pagar pensão
Embora seja um direito assegurado pela legislação, a pensão alimentícia continua sendo um tema que suscita diversas dúvidas. As questões geralmente envolvem os montantes a serem pagos e a quem recairá a responsabilidade financeira caso o pai não cumpra com as obrigações. Nesse contexto, a madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para o enteado ?
A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, explica que não e esclarece uma decisão do STJ relacionada ao pagamento de pensão. "A obrigação alimentar é personalíssima e decorre do vínculo de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Apenas pais, ascendentes e, subsidiariamente, irmãos podem ser chamados a prestar alimentos.O que o STJ decidiu em agosto de 2025 foi que os bens e rendimentos da madrasta podem ser considerados na execução da pensão do pai, como reflexo da realidade econômica do núcleo familiar. Isso não significa que ela passa a ser devedora, mas que seu patrimônio pode ser alcançado quando há comunhão de esforços e bens com o alimentante. Ou seja: a madrasta não é obrigada a pagar pensão, mas seus bens podem ser penhorados em situações específicas enquanto perdurar a união"
Caso haja separação entre a madrasta e o pai, os bens da mulher não podem mais ser executados, de acordo com Suéllen Paulino. "Após a dissolução da união, deixa de existir a comunhão patrimonial e econômica entre madrasta e pai. Portanto, os bens da ex-companheira não podem mais ser considerados na execução da pensão.
A decisão do STJ deixa claro que essa análise patrimonial só é válida durante a união. Uma vez encerrada a relação, não há vínculo jurídico que permita responsabilizar a ex-madrasta pelo débito alimentar"
A advogada afirma que, segundo entendimento consolidado pelo STF e STJ, a obrigação alimentar pode se estender de forma subsidiária e complementar a outros parentes, quando os pais não podem arcar com os alimentos:
• Avós (obrigação avoenga – art. 1.698 do CC), chamados com frequência na jurisprudência;
• Bisavós e demais ascendentes, sucessivamente, se necessário;
• Irmãos maiores, em casos excepcionais.
"O STF já reforçou em diversas decisões que essa obrigação tem fundamento no princípio da solidariedade familiar (CF, art. 229 e art. 3º, I), mas deve ser sempre subsidiária, nunca substitutiva à responsabilidade dos pais", pontua.
De acordo com a síntese alinhada à decisão recente do STJ e ao STF, a madrasta não se torna devedora, mas bens comuns podem ser alcançados durante a união.
"Após separação, não há qualquer obrigação. Avós, bisavós e irmãos podem ser chamados a complementar, mas sempre de forma subsidiária", conclui Suéllen Paulino.
Prefeitura reduz fila de espera com ações médicas em UBS
Em pouco mais de um mês, foram realizados 371 atendimentos médicos, distribuídos entre diferentes UBS do município
Mulher morta e marido baleado em ocupação na Zona Leste
Mulher é assassinada a tiros e marido fica ferido em área de ocupação na zona Leste de Porto Velho
A unção de Deus em você
Quando servimos a Jesus Cristo verdadeiramente, o Espírito Santo nos fortalece espiritualmente




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook