Mantida prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás
A defesa alega que houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar após a sentença
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu a liminar em habeas corpus pedida pela defesa de um homem suspeito de liderar organização criminosa armada em Goiás. Ele já estava em prisão preventiva quando foi condenado à pena de 17 anos e quatro meses em regime inicial fechado, e a sentença lhe negou o direito de recorrer em liberdade.
O réu – denunciado com outras 46 pessoas – responde por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que houve constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar após a sentença.
Segundo a Polícia Civil de Goiás, o réu seria um dos principais articuladores das atividades ilícitas, inclusive após sua prisão. Ele teria utilizado documentos falsos para abrir contas bancárias quando já estava detido, por meio das quais foram movimentados mais de R$ 141 mil.
Reiteração no crime justificou manutenção da prisão
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão preventiva após a condenação, com base na gravidade dos crimes, na reiteração delitiva e no risco de continuidade das ações criminosas, apontando que o réu teria continuado as atividades ilícitas mesmo já sob custódia. A corte também considerou indícios de articulação para captação de advogados com o objetivo de manter ativa a estrutura da organização.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa sustentou que a prisão estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata dos delitos, e que o réu está preso há três anos e nove meses, o que, considerando a possibilidade de longa tramitação recursal, caracterizaria indevida antecipação do cumprimento da pena.
Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem de situação urgente que justificasse a concessão da liminar. Segundo o presidente do STJ, o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, após manifestação do Ministério Público Federal.
Leia a decisão no HC 1.021.793.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 1021793
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