Me explica, MPF: como é a atuação do Ministério Público no combate à violência contra a mulher?

Lei Maria da Penha completou 19 anos neste mês

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 13 de agosto de 2025 às 16:48

Me explica, MPF: como é a atuação do Ministério Público no combate à violência contra a mulher?

o último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 19 anos. Criada em 2006, a Lei nº 11.340 é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. No “Me explica, MPF” de hoje, entenda as medidas criadas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, reconhecendo que esse tipo de situação precisa ser tratado com seriedade, urgência e políticas públicas específicas.

A lei ganhou o nome de Maria da Penha Maia Fernandes por causa da mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte do então marido. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e motivou a criação da norma brasileira. Desde então, a legislação tem contribuído para salvar vidas, garantir medidas protetivas e fortalecer a rede de apoio às vítimas.

🔎 E qual o papel do MP?

O Ministério Público (MP) tem um papel central na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com respaldo nos artigos 25 e 26 da Lei Maria da Penha. Segundo o artigo 25, cabe ao Ministério Público intervir em todos os atos do processo, cível ou criminal, mesmo que a vítima não manifeste vontade de representar criminalmente o agressor. 

Já o artigo 26 traz as atribuições do MP em casos de violência contra a mulher. O órgão pode requisitar força policial e serviços públicos como os de educação, de assistência social e de segurança. Também cabe ao MP cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e fiscalizar estabelecimentos públicos e privados que atendem mulheres em situação de violência. Em caso de irregularidades nessas instituições, o Ministério Público deve adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. 

💡 Vale destacar que as instituições do MP brasileiro que atuam nesses casos são os Ministérios Públicos estaduais, pois agem onde os processos começam, nas varas. Já explicamos quais órgãos compõem o MP brasileiro e o que são varas. Confira.

No Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é o órgão do MPF responsável por coordenar ações nessa área, promovendo integração entre procuradores e articulação com a sociedade civil.

🟣 Agosto Lilás: prevenção e conscientização

Para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o MPF aderiu à campanha Agosto Lilás, que reforça a importância do combate à violência contra a mulher. A campanha tem como objetivo educar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para identificar e denunciar casos de violência.

Ao longo do mês, o MPF divulgará conteúdos informativos em suas redes sociais e site oficial, além de promover ações institucionais de orientação à população. A mensagem é clara: violência contra a mulher é crime e deve ser combatida com firmeza.

Atuações recentes do MPF no Agosto Lilás 

Na Paraíba, o MPF/PB participou de reunião com gestores de saúde pública sobre a aplicação da Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, refletindo o compromisso institucional com ações de enfrentamento e educação comunitária.

Em âmbito nacional, a PFDC, por meio de seu Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero, promoveu um webinário sobre a efetividade das leis protetivas, com transmissão ao vivo. O evento ocorreu em 6 de agosto e reuniu representantes da Justiça, do governo federal e de movimentos sociais para debater temas como a aplicação da Lei Maria da Penha, da Lei do Minuto Seguinte e da Lei de Combate à Violência Política de Gênero. 

📞 Denuncie

Casos de violência podem ser denunciados pelos canais:

Disque 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita. 

Disque 190, em caso de emergência, para acionar a Polícia Militar. O número está disponível 24 horas por dia, todos os dias. 

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) - procure a unidade mais próxima para registrar a ocorrência. A DEAM funciona 24 horas por dia, todos os dias. 

Defensoria Pública: o órgão presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não podem pagar um advogado. Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria pode ajudar a vítima pedindo uma medida protetiva à Justiça.

MPF Serviços: para fazer a denúncia, é necessário ter uma conta no gov.br. Selecione “denúncia/representação” como o tipo de manifestação e “Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão” como assunto. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

Me explica, MPF: como é a atuação do Ministério Público no combate à violência contra a mulher?

Lei Maria da Penha completou 19 anos neste mês

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 13 de agosto de 2025 às 16:48
Me explica, MPF: como é a atuação do Ministério Público no combate à violência contra a mulher?

o último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 19 anos. Criada em 2006, a Lei nº 11.340 é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. No “Me explica, MPF” de hoje, entenda as medidas criadas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, reconhecendo que esse tipo de situação precisa ser tratado com seriedade, urgência e políticas públicas específicas.

A lei ganhou o nome de Maria da Penha Maia Fernandes por causa da mulher que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte do então marido. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e motivou a criação da norma brasileira. Desde então, a legislação tem contribuído para salvar vidas, garantir medidas protetivas e fortalecer a rede de apoio às vítimas.

🔎 E qual o papel do MP?

O Ministério Público (MP) tem um papel central na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com respaldo nos artigos 25 e 26 da Lei Maria da Penha. Segundo o artigo 25, cabe ao Ministério Público intervir em todos os atos do processo, cível ou criminal, mesmo que a vítima não manifeste vontade de representar criminalmente o agressor. 

Já o artigo 26 traz as atribuições do MP em casos de violência contra a mulher. O órgão pode requisitar força policial e serviços públicos como os de educação, de assistência social e de segurança. Também cabe ao MP cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e fiscalizar estabelecimentos públicos e privados que atendem mulheres em situação de violência. Em caso de irregularidades nessas instituições, o Ministério Público deve adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. 

💡 Vale destacar que as instituições do MP brasileiro que atuam nesses casos são os Ministérios Públicos estaduais, pois agem onde os processos começam, nas varas. Já explicamos quais órgãos compõem o MP brasileiro e o que são varas. Confira.

No Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é o órgão do MPF responsável por coordenar ações nessa área, promovendo integração entre procuradores e articulação com a sociedade civil.

🟣 Agosto Lilás: prevenção e conscientização

Para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o MPF aderiu à campanha Agosto Lilás, que reforça a importância do combate à violência contra a mulher. A campanha tem como objetivo educar, sensibilizar e mobilizar a sociedade para identificar e denunciar casos de violência.

Ao longo do mês, o MPF divulgará conteúdos informativos em suas redes sociais e site oficial, além de promover ações institucionais de orientação à população. A mensagem é clara: violência contra a mulher é crime e deve ser combatida com firmeza.

Atuações recentes do MPF no Agosto Lilás 

Na Paraíba, o MPF/PB participou de reunião com gestores de saúde pública sobre a aplicação da Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, refletindo o compromisso institucional com ações de enfrentamento e educação comunitária.

Em âmbito nacional, a PFDC, por meio de seu Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero, promoveu um webinário sobre a efetividade das leis protetivas, com transmissão ao vivo. O evento ocorreu em 6 de agosto e reuniu representantes da Justiça, do governo federal e de movimentos sociais para debater temas como a aplicação da Lei Maria da Penha, da Lei do Minuto Seguinte e da Lei de Combate à Violência Política de Gênero. 

📞 Denuncie

Casos de violência podem ser denunciados pelos canais:

Disque 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita. 

Disque 190, em caso de emergência, para acionar a Polícia Militar. O número está disponível 24 horas por dia, todos os dias. 

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) - procure a unidade mais próxima para registrar a ocorrência. A DEAM funciona 24 horas por dia, todos os dias. 

Defensoria Pública: o órgão presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não podem pagar um advogado. Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria pode ajudar a vítima pedindo uma medida protetiva à Justiça.

MPF Serviços: para fazer a denúncia, é necessário ter uma conta no gov.br. Selecione “denúncia/representação” como o tipo de manifestação e “Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão” como assunto. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

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