MGI suspende publicação das últimas portarias de 2025

Com esse bloqueio das portarias, os grandes prejudicados são os servidores de Rondônia que esperam ter a correção do enquadramento do nível auxiliar para nível intermediári

Fonte: Na Hora Online - Publicada em 27 de dezembro de 2025 às 11:28

MGI suspende publicação das últimas portarias de 2025

O que poderia estar acontecendo?

No dia 09 de dezembro a Comissão de Transposição divulgou o seguinte comunicado:
“……..Comunicamos, ainda, que as “Portarias de Deferimento do mês de dezembro” serão publicadas no Diário Oficial da União em 24/12/2025 (quarta-feira).”

Mas como ficou claro aos servidores, lideranças sindicais e parlamentares, as portarias foram de fato suspensas neste final de ano e não se tem notícia de quando serão publicadas. A Comissão permanece em silencio e não justificou nada sobre quando vai ocorrer a publicação, embora tenha afirmado em comunicado no site do MGI que as portarias de deferimento sairiam no Diário Oficial no dia 24/12.

Com esse bloqueio das portarias, os grandes prejudicados são os servidores de Rondônia que esperam ter a correção do enquadramento do nível auxiliar para nível intermediário. O erro nessa transposição foi cometido pela Comissão que enquadrou indevidamente no nível auxiliar servidores estatutários, aposentados e pensionistas das categorias de telefonista, motorista, agente de portaria, auxiliar operacional e agentes de engenharia no nível auxiliar, cargos esses, que desde 1992 foram incluídos no nível intermediário por força da Lei nº 8.460 desse mesmo ano.

De 2024 até agora essa coluna de notícia faz matérias alertando sobre esse erro crasso cometido pela Comissão, que lamentavelmente só começou a ser corrigido depois de uma decisão do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.267/2024 que determinou a inexigência da escolaridade como requisito para a transposição de servidores com cargos efetivos nos estados e prefeituras optantes pelo quadro da administração federal.

Cabe ao Ministério apresentar aos servidores e lideranças sindicais as justificativas que levaram à suspensão da publicação das portarias. Espera-se que a Assessoria de Comunicação do MGI divulgue, com a urgência que essa demanda requer, novas informações sobre a data de publicação das portarias.

E a bancada federal de deputados e senadores dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá tem como missão cobrar uma resposta do MGI sobre essa suspensão para acalmar os servidores que aguardam a publicação de seus processos, especialmente neste final de ano.

MGI suspende publicação das últimas portarias de 2025

Com esse bloqueio das portarias, os grandes prejudicados são os servidores de Rondônia que esperam ter a correção do enquadramento do nível auxiliar para nível intermediári

Na Hora Online
Publicada em 27 de dezembro de 2025 às 11:28
MGI suspende publicação das últimas portarias de 2025

O que poderia estar acontecendo?

No dia 09 de dezembro a Comissão de Transposição divulgou o seguinte comunicado:
“……..Comunicamos, ainda, que as “Portarias de Deferimento do mês de dezembro” serão publicadas no Diário Oficial da União em 24/12/2025 (quarta-feira).”

Mas como ficou claro aos servidores, lideranças sindicais e parlamentares, as portarias foram de fato suspensas neste final de ano e não se tem notícia de quando serão publicadas. A Comissão permanece em silencio e não justificou nada sobre quando vai ocorrer a publicação, embora tenha afirmado em comunicado no site do MGI que as portarias de deferimento sairiam no Diário Oficial no dia 24/12.

Com esse bloqueio das portarias, os grandes prejudicados são os servidores de Rondônia que esperam ter a correção do enquadramento do nível auxiliar para nível intermediário. O erro nessa transposição foi cometido pela Comissão que enquadrou indevidamente no nível auxiliar servidores estatutários, aposentados e pensionistas das categorias de telefonista, motorista, agente de portaria, auxiliar operacional e agentes de engenharia no nível auxiliar, cargos esses, que desde 1992 foram incluídos no nível intermediário por força da Lei nº 8.460 desse mesmo ano.

De 2024 até agora essa coluna de notícia faz matérias alertando sobre esse erro crasso cometido pela Comissão, que lamentavelmente só começou a ser corrigido depois de uma decisão do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.267/2024 que determinou a inexigência da escolaridade como requisito para a transposição de servidores com cargos efetivos nos estados e prefeituras optantes pelo quadro da administração federal.

Cabe ao Ministério apresentar aos servidores e lideranças sindicais as justificativas que levaram à suspensão da publicação das portarias. Espera-se que a Assessoria de Comunicação do MGI divulgue, com a urgência que essa demanda requer, novas informações sobre a data de publicação das portarias.

E a bancada federal de deputados e senadores dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá tem como missão cobrar uma resposta do MGI sobre essa suspensão para acalmar os servidores que aguardam a publicação de seus processos, especialmente neste final de ano.

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