Ministro solicita dados sobre eventuais repasses do Fundo Partidário ao presidente do PTB

O ministro Alexandre de Moraes, relator do INQ 4781, atendeu petição da OAB sobre suposta campanha de disseminação de fake news feita por Roberto Jefferson

STF
Publicada em 03 de maio de 2021 às 12:11
Ministro solicita dados sobre eventuais repasses do Fundo Partidário ao presidente do PTB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informe se, nas prestações de contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) dos últimos cinco exercícios, houve repasse de valores ao presidente da sigla, Roberto Jefferson, ou a alguma pessoa jurídica que a ele possa ser vinculada e, em caso positivo, a que título.

A decisão se deu em resposta à petição ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Inquérito (INQ) 4781. A entidade alega que Jefferson vem empreendendo sistemática campanha de disseminação de fake news em seus perfis em redes sociais (Twitter e Instagram). Entre outros pontos, o inquérito investiga a divulgação de notícias falsas sobre o STF.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a OAB traz inúmeros exemplos de declarações do presidente do PTB que extrapolam os limites da liberdade de expressão, prestigiando a desinformação e atacando frontalmente as instituições democráticas e a honorabilidade de seus membros, além de grupos de imprensa.

Fundo Partidário

Segundo o relator, além de inserida no objeto do INQ 4781, a atuação de Roberto Jefferson transborda seus limites ao âmbito eleitoral, tendo em conta a motivada suspeita suscitada pela OAB sobre a utilização do fundo partidário, como forma de financiar os ataques ostensivos e reiterados a instituições democráticas e à própria democracia.

O ministro Alexandre de Moraes oficiou ainda o corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, e a Procuradoria-Geral Eleitoral para que tomem as providências que entenderem pertinentes sobre o caso.

Leia a íntegra da decisão.

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