MP Eleitoral envia ao TSE sugestões para nova resolução que vai disciplinar extinção de partidos políticos

Objetivo é adequar norma à decisão do STF, que afastou suspensão automática do registro, quando contas forem declaradas não prestadas

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 30 de junho de 2020 às 11:09
MP Eleitoral envia ao TSE sugestões para nova resolução que vai disciplinar extinção de partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma série de sugestões para o aprimoramento das normas que vão regulamentar o cancelamento do registro civil e do estatuto de partidos políticos que tenham descumprido a legislação. A medida busca adequar a resolução do TSE que trata sobre a matéria à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, a Suprema Corte afastou a possibilidade de suspender automaticamente o registro do diretório regional ou municipal de partido político, quando a Justiça Eleitoral declarar que o órgão partidário não prestou contas.

Pela decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.032, tal sanção somente pode ser aplicada após decisão definitiva decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, como determina o artigo 28, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Diante da mudança de entendimento, o TSE promoveu, nesta segunda-feira (29), audiência pública para colher sugestões sobre a matéria. O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, encaminhou ofício ao TSE com propostas de alteração e foi representado na audiência virtual pelo membro auxiliar da PGE, Rafael Klautau.

No ofício, o vice-PGE sugere a inclusão de dispositivos para deixar claro que a responsabilidade pela omissão na prestação de contas do exercício financeiro ou da campanha recai sobre a direção atual do órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal, ainda que ela tenha ocorrido em gestões anteriores. Segundo Brill de Góes, é igualmente importante esclarecer na resolução a forma de citação e intimação dos dirigentes partidários ou responsáveis, para evitar contestações.

O MP Eleitoral propõe, ainda, que a concessão de liminar para suspender o cancelamento do órgão partidário seja condicionada à apresentação de certidão comprovando a ausência de irregularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos. Isso inclui o não recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou qualquer outra irregularidade que comprometa o pedido de regularização feito à Justiça. Brill de Góes sugere também que esse tipo de liminar só seja concedida após a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente devidos.

Além desses pontos, o vice-PGE sugere que seja explicitado na resolução o quórum necessário para as decisões do TSE que ensejem cassação de registro de partidos políticos. Pelo Código Eleitoral, esse tipo de decisão só pode ser tomada com a presença de todos os ministros na sessão. A redação da nova resolução está sendo conduzida pelo ministro do TSE Sergio Banhos. Na audiência desta segunda-feira (29), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a medida, além de adequar as normas à decisão do STF, busca "conciliar autonomia partidária, representatividade do partido e deveres de probidade para quem recebe dinheiro público".

Íntegra das propostas feitas pelo MP Eleitoral

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