MP Eleitoral recomenda a partidos de Rondônia adotarem medidas contra infiltração de facções nas eleições de 2026
A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon
O Ministério Público Eleitoral recomendou que os partidos políticos de Rondônia adotem protocolos para impedir a infiltração de organizações criminosas, milícias e recursos ilícitos nas eleições de 2026. As siglas terão dez dias úteis para informar detalhadamente as medidas de segurança e integridade implantadas.
A orientação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais por meio do Ofício Circular assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon .
Entre as medidas recomendadas está a criação de protocolos de integridade e vigilância para permitir que os partidos conheçam o histórico criminal dos filiados e pré-candidatos. As legendas deverão exigir certidões criminais de objeto e pé de todas as instâncias das Justiças Estadual e Federal.
A certidão de objeto e pé apresenta informações detalhadas sobre a origem, o andamento e a situação atual de um processo judicial. A exigência deverá alcançar todos os pré-candidatos que pretendam disputar cargos eletivos em 2026.
O Ministério Público Eleitoral também orientou os partidos a estabelecerem regras mínimas de governança, com práticas e fluxos sistemáticos para verificar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos.
As siglas poderão criar comissões de sindicância ética ou outros órgãos internos responsáveis pelas apurações. O objetivo é identificar sinais de financiamento por fontes ilícitas, vínculos com organizações criminosas ou submissão a ordens e interesses de grupos de natureza paramilitar.
A recomendação determina fiscalização rigorosa sobre filiados com notório envolvimento com facções ou organizações criminosas. Nesses casos, os partidos devem impedir a participação do filiado na convenção partidária.
Caso o filiado já tenha sido escolhido em convenção, o Ministério Público Eleitoral orienta que seu nome não seja incluído no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, nem no Requerimento de Registro de Candidatura, o RRC, encaminhado à Justiça Eleitoral.
Os partidos também terão o dever de comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de financiamento ilícito ou de submissão de candidatos a ordens de organizações criminosas identificado após a apresentação do pedido de registro de candidatura.
A comunicação deverá ser acompanhada de todos os indícios, documentos e elementos probatórios disponíveis. A medida busca permitir a adoção de providências judiciais antes ou durante o processo eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral estabeleceu prazo de dez dias úteis para que as direções partidárias informem quais medidas e protocolos de segurança foram adotados. A resposta deverá apresentar, de maneira detalhada, os mecanismos utilizados para verificar antecedentes, patrimônio, vínculos sociais e possíveis relações dos pré-candidatos com grupos criminosos.
O documento adverte que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários. A omissão poderá ser utilizada como elemento de prova em futuras ações de responsabilidade, impugnações de registros de candidatura e questionamentos de mandatos eletivos.
A Procuradoria Regional Eleitoral fundamentou a recomendação na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade.
A Constituição proíbe expressamente que partidos políticos utilizem organizações paramilitares. Para o Ministério Público, a regra impõe às legendas o dever de vigilância e de depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja usada para proteger a entrada de milícias ou facções criminosas nas estruturas do Estado.
A recomendação também cita o princípio constitucional da moralidade das candidaturas, que considera a vida pregressa do postulante ao cargo público e a necessidade de preservação da normalidade e da legitimidade das eleições.
Segundo o documento, a Lei de Inelegibilidades estabelece um padrão ético mínimo para o exercício de mandato eletivo e obriga os partidos a selecionarem candidatos com trajetória compatível com a dignidade do cargo pretendido.
A Procuradoria Regional Eleitoral menciona ainda entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral no chamado “Caso Belford Roxo”. No precedente, o TSE reconheceu a responsabilidade dos partidos pelo dever de cuidado e vigilância durante a escolha dos candidatos.
De acordo com o entendimento citado, o envolvimento direto ou indireto com organização criminosa, quando devidamente comprovado, pode configurar inelegibilidade por violação aos princípios da moralidade e da probidade administrativa, permitindo o indeferimento do registro de candidatura.
O Ministério Público destacou que, no caso analisado pelo TSE, a ausência de condenação criminal definitiva não impediu a avaliação das acusações na esfera eleitoral. A Justiça Eleitoral, segundo o documento, possui critérios próprios para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
A recomendação sustenta que uma acusação plausível, embora não seja suficiente para uma condenação criminal, pode justificar a análise de obstáculos constitucionais à elegibilidade. O juízo criminal, conforme o documento, não se confunde com o juízo eleitoral.
A Procuradoria também alerta para o risco de “captura do Estado” pela criminalidade organizada. Segundo a recomendação, a indicação de integrantes ou representantes de facções para cargos eletivos ultrapassa uma irregularidade eleitoral e representa ameaça à soberania popular e à segurança nacional.
O documento ressalta que os partidos são pessoas jurídicas de direito privado, mas exercem uma função pública essencial ao Estado Democrático de Direito. Por receberem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, as legendas estão submetidas aos princípios da moralidade, eficiência e prestação de contas.
Para o Ministério Público Eleitoral, recursos públicos não podem ser utilizados para financiar candidaturas ligadas a organizações criminosas ou incompatíveis com os padrões de moralidade exigidos para o exercício de cargos eletivos.
O procurador regional eleitoral determinou ainda o envio da recomendação aos promotores eleitorais de Rondônia, que deverão acompanhar o cumprimento das medidas junto aos diretórios partidários locais.
Também foi determinada a divulgação ampla do conteúdo pela assessoria de comunicação do Ministério Público. Cópias foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral, ao procurador-geral de Justiça de Rondônia e à chefia da Procuradoria da República no estado.
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