MP em Ouro Preto do Oeste propõe ação civil pública e obtém liminar para suspensão de nomeações em concurso público de Teixeirópolis
O MP destacou ainda que o Instituto Agepe já esteve envolvido em outros certames públicos cancelados por irregularidades
Foto aérea de Teixeirópolis
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública visando à anulação do concurso público realizado pelo Município de Teixeirópolis/RO em 2024, bem como a responsabilização do Instituto Agepe Ltda. por atos lesivos à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção.
A investigação, formalizada no Inquérito Civil Público nº 2024.0007.012.25341, apurou diversas irregularidades na contratação e execução do certame, que foi realizado mediante dispensa de licitação e teve como banca organizadora o Instituto Agepe Ltda. Entre as principais falhas apontadas estão: ausência de capacidade técnica da empresa, elaboração e aplicação de provas por pessoas sem formação adequada, falta de estrutura física e de segurança para armazenamento das provas, além de graves erros na formulação e correção das avaliações.
Durante a apuração, foram recebidas inúmeras denúncias de candidatos relatando desde a existência de provas com marcações que indicavam as respostas corretas, passando por erros de digitação, duplicidade de questões, troca de provas entre cargos, ausência de resposta a recursos administrativos, até a não pontuação de títulos e problemas no sistema de inscrição. As atas das salas de aplicação também registraram falhas como provas trocadas, cartões-resposta com borrões, erros em nomes e documentos dos candidatos, e falta de provas para alguns candidatos.
Além disso, diligências do Ministério Público constataram que a sede do Instituto Agepe, indicada como sendo em Cacoal/RO, não possui estrutura mínima para funcionamento, indicando ser apenas uma sede de “fachada”, e que as atividades da empresa ocorrem, de fato, na residência do sócio-administrador, com participação majoritária de familiares na elaboração das provas.
O MP destacou ainda que o Instituto Agepe já esteve envolvido em outros certames públicos cancelados por irregularidades, inclusive em Campo Novo de Rondônia e Governador Jorge Teixeira, reforçando o histórico de problemas da empresa.
Diante do quadro, o Ministério Público requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens do Instituto Agepe Ltda., a suspensão das atividades da empresa na organização de concursos públicos e a suspensão das nomeações dos aprovados no certame de Teixeirópolis. Ao final, pede a condenação da empresa por atos lesivos à administração pública, a devolução das taxas de inscrição aos candidatos e a anulação integral do concurso público e do contrato celebrado com o município.
Em decisão exarada no bojo da ACP, o magistrado concedeu parcialmente a liminar para determinar a indisponibilidade de bens e valores da empresa requerida e a suspensão da nomeação dos aprovados no certame nº 1/2024–PM/CM/TEIX/RO, inclusive os que já tenham sido eventualmente convocados.
Por fim, recebeu a ação para seu regular processamento e determinou a citação dos requeridos para contestarem o pedido.
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO e busca garantir a lisura, a moralidade e a isonomia nos concursos públicos municipais, reforçando a atuação do Ministério Público na tutela do patrimônio público e interesses coletivos.
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