MP investiga nomeação de ficha suja para o cargo de diretor administrativo e financeiro da Câmara de Vereadores

Ex-vereador foi condenado por apropriar-se de dinheiro público (peculato). O MP o investigou por ficar com parte do salário de uma assessora da própria Câmara Municipal de Porto Velho lotada em seu gabinete.

Tudorondonia
Publicada em 04 de fevereiro de 2019 às 15:33
MP investiga nomeação de ficha suja para o cargo de diretor administrativo e financeiro da Câmara de Vereadores

O Ministério Público de Rondônia instaurou inquérito civil público para investigar a nomeação do ex-vereador Flávio Honório Lemos para o cargo de diretor administrativo e financeiro da Câmara Municipal de Porto Velho. Ele foi nomeado pelo presidente da Câmara, Edwilson Negreiros, seu amigo.

Flávio lemos  foi condenado em segundo grau de jurisdição tanto na ação penal nº 0002617-71.2015.8.22.0501, pelo crime de peculato,  quanto por improbidade administrativa na ação civil pública nº 0014937- 77.2010.8.22.0001, havendo violação do art. 1º, incisos I, alínea “a”, e VII, da Lei Municipal de Porto Velho nº 2.031/2012 (Lei da Ficha Limpa Municipal).

 Além disso, FLÁVIO HONÓRIO foi considerado inelegível ao cargo de deputado estadual pelo Tribunal Regional Eleitoral por meio do acórdão nº 334/2018, lançado no requerimento de registro de candidatura nº 0600413-16.2018.8.22.0000, acórdão mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 12061, do processo 0600413-16.2018.8.22.0000, já que configurado ato doloso de improbidade administrativa com cumulação de dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Segundo o Ministério Público, sua  nomeação pode constituir ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública.

EXTRATO DE PORTARIA

Inquérito Civil Público Parquetweb nº 2019001010002217 EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO de Inquérito Civil Público Portaria nº 03/2019 - 8ªPJ Fato a ser investigado: ante a publicação de notícia em mídia on-line dando conta da nomeação de FLÁVIO HONÓRIO DE LEMOS para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Porto Velho, por nomeação do Presidente FRANCISCO EDWILSON B. H. DE NEGREIROS, sendo certo que FLÁVIO HONÓRIO foi condenado em segundo grau de jurisdição tanto na ação penal nº 0002617-71.2015.8.22.0501 pelo crime de peculato quanto por improbidade administrativa na ação civil pública nº 0014937- 77.2010.8.22.0001, havendo violação do art. 1º, incisos I, alínea “a”, e VII, da Lei Municipal de Porto Velho nº 2.031/2012 (Lei da Ficha Limpa Municipal). Além disso, FLÁVIO HONÓRIO foi considerado inelegível ao cargo de deputado estadual pelo Tribunal Regional Eleitoral por meio do acórdão nº 334/2018, lançado no requerimento de registro de candidatura nº 0600413-16.2018.8.22.0000, acórdão mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 12061, do processo 0600413-16.2018.8.22.0000, já que configurado ato doloso de improbidade administrativa com cumulação de dano ao erário e enriquecimento ilícito, sendo que tal nomeação pode constituir ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública, razão pela qual devem ser melhor apurados. Promotor: Rogério José Nantes Data do Fato: a apurar Data da instauração: 01 de fevereiro de 2019.

Comentários

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    edgard feitosa 05/02/2019

    Aí está a razão porque advogados e OAB defendem com unhas e dentes a cínica e hipócrita assertiva de que "...só pode ser preso quando transitar em última instância"; como a fantasmagórica última instância nunca chega, todos os corruptos flanam formosos e belos sob o manto da impunidade; o problema crucial do Brasil é justamente a IMPUNIDADE; e não estamos falando de simplórios "ladrões de galinhas"; estamos constatando as "raposas felpudas" que são justamente os POLÍTICOS, de direita ou de esquerda; e, vergonha das vergonhas, esses ladrões de colarinho branco, são em sua esmagadora maioria, detentores de diplomas de cursos superiores, para tanto basta conferir os ladrões do mensalão; da lava jato ou de quaisquer outros envolvidos em corrupção nas Assembleias estaduais ou municipais. Brasil afora;

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    RUSSO OLIVEIRA 04/02/2019

    VEJA BEM, O TAL DO FLÁVIO LEMOS FOI CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR PECULATO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR HAVER PRATICADO "DANO" AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E, PORTANTO, É FICHA SUJA. CONTUDO, MESMO ASSIM, PASMEM, ELE FOI NOMEADO PARA SER DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. O ENGRAÇADO DESTA HISTÓRIA, É QUE, CONFORME DIZ A INDIGITADA MATÉRIA, O FICHA SUJA FOI CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, MAS MESMO ASSIM ESTÁ LIVRE, LEVE E SOLTO, TRANSITANDO SOB AS ASAS DA "PECULIAR" IMPUNIDADE, ENTRE HOMENS E MULHERES DE BEM E HONESTOS, NA MAIOR CARA DE PAU, E RINDO DA CARA DO OTÁRIO PAGADOR DE IMPOSTOS DE PORTO VELHO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA PEDIR A IMEDIATA PRISÃO TANTO DO FICHA SUJA NOMEADO QUANTO DE QUEM O NOMEOU, QUE TAMBÉM PRATICOU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR TER COLOCADO A RAPOSA PARA CUIDAR DO GALINHEIRO. "DATA VÊNIA", EXCELÊNCIAS!

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