MP obtém liminar para suspensão imediata de concurso com indícios de irregularidades em Cacoal
Realizado em novembro do ano passado, o concurso registra indícios de irregularidades, como uso de aparelhos celulares durante a prova objetiva
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão liminar que determina a suspensão imediata do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Cacoal, deflagrado pelo Edital nº 1/2024. A decisão também prevê que sejam cessadas convocações e nomeações para posse nos cargos públicos decorrentes do certame. Realizado em novembro do ano passado, o concurso registra indícios de irregularidades, como uso de aparelhos celulares durante a prova objetiva.
A tutela provisória foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst, após aportarem ao MP informações sobre prisão de um candidato por uso de aparelho celular durante a prova, em 17 de novembro do ano passado, bem como denúncias posteriores sobre condutas que comprometeriam o cumprimento de regras previstas em edital.
Conforme o Ministério Público, no caso do candidato preso, o telefone teria sido utilizado para enviar imagens do exame em andamento a um grupo de aplicativo de mensagens.
A esse fato, somam-se reclamações de candidatos referentes a não disponibilização de envelopes de segurança para a guarda dos itens proibidos durante a prova. Há também informações de que pessoas foram vistas utilizando materiais não permitidos, como celular e relógios, no andamento do exame. Os equipamentos teriam, inclusive, emitido sons, sem providências dos fiscais, os quais, teriam se ausentado das salas, em algumas situações.
Para o MP, os procedimentos irregulares promovidos pela banca organizadora Consulplan comprometeram a lisura do concurso, frustrando o interesse público.
Assim, foi requerida tutela provisória, uma vez que o certame continua a tramitar regularmente, estando na fase de convocação dos aprovados, podendo sua continuidade gerar a posse de servidores, que, futuramente, serão prejudicados por eventual anulação do certame.
O Poder Judiciário acatou o pedido, determinando a suspensão imediata do Concurso Público da Prefeitura de Cacoal deflagrado pelo Edital nº 1/2024, bem como a consequente cessação de todas as convocações e nomeações para posse nos cargos públicos.
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