PREFEITURA DE PORTO VELHO CUMPRE DECISÃO DO TCE/RO E ANULA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

A atual gestão reconhece a gravidade da situação e reafirma que não cabe juízo de conveniência política diante de determinações do Tribunal de Contas, consolidadas com trânsito em julgado administrativo

Fonte: Da redação - Publicada em 03 de setembro de 2025 às 10:49

PREFEITURA DE PORTO VELHO CUMPRE DECISÃO DO TCE/RO E ANULA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

A Prefeitura de Porto Velho, em respeito às instituições e à transparência na gestão pública, informa que está cumprindo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) que declarou ilegal a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da Capital.

O Acórdão AC2-TC 00011/2018 declarou ilegal tanto o edital da Concorrência Pública quanto o contrato firmado entre o Estado de Rondônia e a empresa concessionária. No acórdão vedou-se expressamente a sua prorrogação, impondo ao Município a obrigação de anular o aditivo firmado, para realizar novo processo licitatório para garantir a legalidade e a eficiência na gestão do equipamento público.

Além das falhas apontadas pela Corte de Contas, no processo de prorrogação da concessão, constatou-se: i) a ausência de instrução técnica que desse motivação para prorrogação; ii) que a prorrogação sequer teve análise do órgão legalmente instituído para análise jurídica, qual seja, Procuradoria Geral do Município; iii) que não foi demonstrada a vantajosidade econômica da prorrogação contratual; e iv) tampouco foi elaborado estudo comparativo entre a continuidade da atual concessionária e a realização de nova licitação. Tais elementos comprometeram a legalidade da prorrogação contratual.

A atual gestão reconhece a gravidade da situação e reafirma que não cabe juízo de conveniência política diante de determinações do Tribunal de Contas, consolidadas com trânsito em julgado administrativo. O cumprimento das decisões da Corte de Contas é dever institucional e demonstra o respeito da Prefeitura ao Estado Democrático de Direito, à legalidade e ao interesse público.

A Prefeitura adotará as medidas para garantir a continuidade da prestação de serviços no Terminal Rodoviário, resguardando os direitos da população e preservando o patrimônio público, bem como para garantir a formalização de um novo procedimento licitatório para contratação dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário.

A Prefeitura de Porto Velho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a governança pública, e continuará dialogando com os órgãos de controle e com a sociedade para construir soluções que minimizem os impactos à população, sempre atuando com responsabilidade e respeito às decisões institucionais.

PREFEITURA DE PORTO VELHO CUMPRE DECISÃO DO TCE/RO E ANULA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

A atual gestão reconhece a gravidade da situação e reafirma que não cabe juízo de conveniência política diante de determinações do Tribunal de Contas, consolidadas com trânsito em julgado administrativo

Da redação
Publicada em 03 de setembro de 2025 às 10:49
PREFEITURA DE PORTO VELHO CUMPRE DECISÃO DO TCE/RO E ANULA CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

A Prefeitura de Porto Velho, em respeito às instituições e à transparência na gestão pública, informa que está cumprindo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) que declarou ilegal a possibilidade de prorrogação do contrato de concessão do Terminal Rodoviário da Capital.

O Acórdão AC2-TC 00011/2018 declarou ilegal tanto o edital da Concorrência Pública quanto o contrato firmado entre o Estado de Rondônia e a empresa concessionária. No acórdão vedou-se expressamente a sua prorrogação, impondo ao Município a obrigação de anular o aditivo firmado, para realizar novo processo licitatório para garantir a legalidade e a eficiência na gestão do equipamento público.

Além das falhas apontadas pela Corte de Contas, no processo de prorrogação da concessão, constatou-se: i) a ausência de instrução técnica que desse motivação para prorrogação; ii) que a prorrogação sequer teve análise do órgão legalmente instituído para análise jurídica, qual seja, Procuradoria Geral do Município; iii) que não foi demonstrada a vantajosidade econômica da prorrogação contratual; e iv) tampouco foi elaborado estudo comparativo entre a continuidade da atual concessionária e a realização de nova licitação. Tais elementos comprometeram a legalidade da prorrogação contratual.

A atual gestão reconhece a gravidade da situação e reafirma que não cabe juízo de conveniência política diante de determinações do Tribunal de Contas, consolidadas com trânsito em julgado administrativo. O cumprimento das decisões da Corte de Contas é dever institucional e demonstra o respeito da Prefeitura ao Estado Democrático de Direito, à legalidade e ao interesse público.

A Prefeitura adotará as medidas para garantir a continuidade da prestação de serviços no Terminal Rodoviário, resguardando os direitos da população e preservando o patrimônio público, bem como para garantir a formalização de um novo procedimento licitatório para contratação dos serviços de conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário.

A Prefeitura de Porto Velho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a governança pública, e continuará dialogando com os órgãos de controle e com a sociedade para construir soluções que minimizem os impactos à população, sempre atuando com responsabilidade e respeito às decisões institucionais.

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