MP propõe ação para que faculdades concedam desconto em mensalidades

Promulgada em junho deste ano, a norma estadual obriga instituições de ensino da rede privada a concederem descontos durante o período em que durar o plano de contingência do coronavírus, implementado pelo Poder Executivo Estadual

DCI/MPRO
Publicada em 06 de agosto de 2020 às 09:23
MP propõe ação para que faculdades concedam desconto em mensalidades

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra 11 instituições de ensino superior instaladas no Município de Vilhena, em que requer, em caráter liminar, a redução das mensalidades cobradas dos estudantes, em percentuais que variam de 10% a 30%, diante das recentes modificações na prestação dos serviços de educação, decorrentes das medidas de distanciamento impostas pela pandemia do coronavírus.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, após aportarem à Promotoria de Justiça diversas denúncias acerca da não observância à Lei Estadual nº 4.793/2020, que torna obrigatória a redução proporcional de mensalidades, por diversas instituições de ensino superior da cidade, ainda que tais estabelecimentos estejam fornecendo serviços educacionais por meio de plataformas digitais e não mais em modalidade presencial, alterando de maneira significativa a natureza do serviço contratado. 

Promulgada em junho deste ano, a norma estadual obriga instituições de ensino da rede privada a concederem descontos durante o período em que durar o plano de contingência do coronavírus, implementado pelo Poder Executivo Estadual.

Na ação, o MP requer, liminarmente, entre outras medidas, que seja concedido aos estudantes o desconto de 10%, no caso de faculdades particulares que compõem o polo passivo, com até 500 acadêmicos; 20% de desconto, no caso das faculdades que compõem o polo passivo, com 501 a 1000 acadêmicos e, ainda, 30%, no caso das faculdades que compõem o polo passivo, com mais de 1001 acadêmicos.

Para o Ministério Público, não é justo que instituições de ensino superior cobrem do consumidor valores integrais  por um serviço que difere do contratado. O MP também destaca as dificuldades que acadêmicos vêm enfrentando para se adaptarem às diversas mudanças implementadas durante o período de pandemia, dentre as quais, as perdas no sistema de interação com os professores no processo de ensino-aprendizagem.

Figuram no polo passivo da ação, a Associação Educacional Modotte – Faron/Vilhena;  Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron) - Faculdade Santo André (Fasa)/Vilhena; Ação Educacional Claretiana – Claretiano – Vilhena; Castro & Silva Serviços LTDA - Faculdade Unip (Universidade Paulista); Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar Vilhena; Iesa – Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C – Fama – Vilhena; Rede Gonzaga de Ensino Superior – Reges - Avec – Vilhena; Sociedade Educacional de Rondônia Unesc – Vilhena; Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura, Dr. Aparício Carvalho de Moraes LTDA – Fimca – Vilhena; Sociedade Técnica Educacional da Lapa S/A - Fael – Vilhena e Uninter Educacional S/A – Uninter – Vilhena.

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