MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar

O MP estabeleceu um prazo de cinco dias para que o CMDCA e a Comissão Eleitoral prestem informações quanto ao atendimento da recomendação

ASCOM/MPRO
Publicada em 13 de agosto de 2019 às 12:07
MP recomenda anulação do processo para eleições de membros do Conselho Tutelar

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, expediu recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares 2019 para que anulem o Processo de Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar, regido pelo Edital nº 001/2019 do CMDCA.

O MP recomenda ainda que sejam afastados das funções os servidores públicos vinculados ao CMDCA, que possuam cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participando do certame, com o fim de preservar a lisura do Processo de Escolha Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares. Que sejam observadas também às disposições contidas na legislação vigente e após sanadas todas as irregularidades e vícios procedimentais que possam comprometer a lisura do certame, proceda-se à reabertura do processo eleitoral, com publicação de um novo edital e o respectivo cronograma.

A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, diante de irregularidades constatadas no processo para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar de Alvorada do Oeste, dentre estas, a falta de notificação ao Ministério Público, com antecedência mínima de 72 horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha; o não respeito ao prazo mínimo de seis dias estabelecido no artigo 7º, parágrafo 1º, alínea “a” da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente (Conanda), para publicação do edital e início do processo de escolha; desrespeito ao prazo de três dias para abertura de impugnação das candidaturas; ausência de contratação de instituição para organizar o teste de avaliação dos candidatos, além de incongruências no Edital nº 001/2019.

O MP estabeleceu um prazo de cinco dias para que o CMDCA e a Comissão Eleitoral prestem informações quanto ao atendimento da recomendação.

Winz

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