MP recomenda cumprimento da lei para proibição de canudo de plástico em estabelecimentos de Porto Velho
A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei
Foto: PIXABAY
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu notificação recomendatória a 54 estabelecimentos de Porto Velho (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, dentre outros) para que proceda o cumprimento da Lei nº 2.625, de 5 de agosto de 2019, retirando de circulação os canudos de plástico, os quais podem ser substituídos por similares de papel biodegradável.
A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei.
A Lei Municipal nº 2.625/2019, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo plástico aos consumidores em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros licenciados pelo município, sob pena de aplicação de multa de 500 U.P.F.
OAB/RO protocola Ação Civil Pública contra INSS por desvio de produtividade
No documento, a Procuradoria da OAB/RO solicita que haja atendimento para os advogados que buscam as agências do INSS no mesmo dia e que as agências funcionem conforme a Resolução INSS 336/2013
OAB/RO atua como assistente jurídico na defesa de advogado
Decisão foi unânime, absolvendo o profissional
Documentos da Maternidade Municipal desmentem versão do HB que culpa parturiente pela própria morte
Para desmentir a versão oficial, elas apresentaram nesta sexta-feira (09) o Prontuário Médico e a Ficha de Encaminhamento, da Maternidade Municipal Mãe Esperança, anexos a matéria, que desmentem documentalmente a tentativa do HB de responsabilizar a parturiente falecida pela própria morte
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook