MP recomenda suspensão de cultos, missas e reuniões religiosas presenciais

No documento, o Ministério Público adverte os responsáveis por entidades religiosas para o fato de que o descumprimento da recomendação pode ensejar crime contra saúde pública, nos termos descrito em lei

DCI/MPRO
Publicada em 13 de maio de 2020 às 10:02
MP recomenda suspensão de cultos, missas e reuniões religiosas presenciais

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a representantes de templos religiosos do Município de Nova Brasilândia do Oeste, como pastores, padres e demais dirigentes, para que suspendam ou mantenham a suspensão de missas, cultos, reuniões, procissões e demais eventos, em modo presencial, em qualquer dia e horário, durante o período de declaração de calamidade pública em razão do coronavírus ou até que sobrevenha norma autorizativa.

A recomendação, de iniciativa da Promotora de Justiça Analice da Silva, orienta para que os representantes religiosos atendam às determinações e orientações das autoridades competentes, em especial o contido no Decreto Municipal nº 1.044/2020, que determina, no seu art. 1º, inciso I, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Município de Nova Brasilândia.

Além da norma municipal, a medida do MP considera o Decreto Estadual nº 24.979/2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta a quarentena e a restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia.

No documento, o Ministério Público adverte os responsáveis por entidades religiosas para o fato de que o descumprimento da recomendação pode ensejar crime contra saúde pública, nos termos descrito em lei.

O MP também requisita as entidades que apresentem resposta por escrito, via e-mail, acerca do atendimento dos termos da orientação, no prazo de 48 horas, e alerta, ainda, que o não atendimento sem justificativa da orientação importará na responsabilização pertinente, visando resguardar os bens que estão sendo tutelados, inclusive, com a propositura de ação judicial competente.

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