MPF consegue condenação de internauta por crime de racismo
Homem usou perfil pessoal em rede social para publicar imagem com comentário discriminatório
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal de Pernambuco a condenação de um internauta por postar conteúdo ofensivo contra pessoas negras em uma rede social. O homem utilizou o seu perfil pessoal para publicar imagem com comentário discriminatório sob o pretexto de fazer humor, prática enquadrada como racismo recreativo. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica.
A condenação é resultado de ação penal assinada pelo procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo. Segundo as apurações, o internauta publicou, em 17 de abril de 2023, uma imagem acompanhada de legenda de cunho racista, que associava características físicas de uma pessoa negra à prática de crimes. Até o momento da notícia-crime apresentada pelo MPF à Justiça Federal, a publicação contava com quase 10 mil visualizações e mais de 400 curtidas.
Durante inquérito policial, o internauta confirmou a autoria da publicação. A defesa alegou, entre outros pontos, a falta de intenção do homem em ofender ou discriminar, sustentando que ele buscava apenas fazer uma brincadeira. Além disso, os advogados argumentaram que a manifestação do acusado em uma rede social integra a sua liberdade de expressão e que o ato não deveria ser considerado crime, principalmente porque o próprio autor da postagem também se autodeclara pardo/negro.
Para o MPF, porém, a intenção de fazer piada não anula o teor discriminatório da postagem. O procurador da República defendeu que a publicação recorreu diretamente a um estereótipo preconceituoso para gerar humor — prática enquadrada como racismo recreativo —, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O órgão apontou ainda que o fato de o acusado se autodeclarar pardo ou negro não elimina o crime, uma vez que a lei visa proteger a coletividade atingida contra o preconceito e a discriminação, independentemente da raça do autor da publicação.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu a argumentação do MPF e rejeitou todas as teses da defesa. Na decisão, o juiz enfatizou que garantias constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento, não autorizam a prática de crimes contra a população negra.
Processo nº: 0813661-89.2025.4.05.8300
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