MPF e MPMG pedem recall de Jeep Compass fabricado a partir de 2018

Ação cita uma série de defeitos apresentados pelo modelo e também possível aumento de emissão de gases prejudiciais em desconformidade com normas do Conama

MPF/Arte: Secom/PGR
Publicada em 29 de novembro de 2022 às 18:22
MPF e MPMG pedem recall de Jeep Compass fabricado a partir de 2018

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União para que sejam condenadas a realizar um recall do modelo Jeep Compass diesel e flex, fabricados a partir de 2018.

Os MPs pedem também que seja realizada uma perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, com objetivo de verificar falhas de concepção de projeto e as causas desse modelo apresentar uma relação de mais de 20 vícios, entre elas aumento do curso de pedal de freio e gases no sistema de frenagem e o aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox) acima do permitido pela legislação ambiental (Resolução Conama n.º 315/2002).

O inquérito do MPF e do MPMG foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a FCA não deu início à promoção de ações que visassem reparar danos materiais causados por veículos de sua marca, modelo Jeep Compass, fabricados a partir de 2018, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes.

Segundo a apuração dos MPs, também foram relatadas outras ocorrências como barulhos frequentes na turbina do turbo, nos freios, no sistema ABS e no câmbio, que colocam em risco a segurança de motoristas, uma vez que não ocorre a frenagem adequada, e, no momento de parada brusca, os veículos jogam a traseira para a lateral. Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível do veículo e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central de multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo, até mesmo em rodovias.

A ação também cita dois recalls feitos pela fabricante nos modelos a diesel do Compass que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade dos veículos, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível. Além disso, a FCA não informou à Senatran os problemas verificados nos motores dos automóveis supracitados, bem assim as soluções adotadas para correção.

Oficiada a enviar um laudo técnico sobre os fatos noticiados, na qual deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, bem assim apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS, dos freios em geral (qualidade da pastilha e disco), e com relação à parte elétrica e evolução do consumo de combustível a partir de 2017, a montadora respondeu que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais os veículos exatamente teriam apresentado os supostos vícios e em que condições e, por fim, negou as alegações acerca de supostos vícios de fabricação no modelo de veículo em discussão, encaminhando laudo técnico genérico.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, essas situações denotam vícios de fabricação que podem, inclusive, causar emissão de poluentes acima dos limites legais, a exemplo de emissão de Óxido de Nitrogênio, na forma da Resolução Conama nº 415, de 24/09/2009.

“A FCA sabendo dos graves problemas verificados nos veículos fabricados por ela e colocados no mercado brasileiro, como problema no curso do pedal de freio, ruído do câmbio, falha na parte elétrica com paralisação total do veículo e a forma brusca de jogar a traseira para a lateral, além de aumento no consumo médio de combustível, a empresa foi dolosamente omissa ao não dar início neste País à realização de estudos técnicos para buscar a melhor solução para os vícios apontados, a fim de ter motivos fortes para promoção de ações (recall) que visassem promover a segurança viária dos consumidores de seus produtos”, escreveram na ação.

Além disso “A falta de informação por parte da montadora acerca da solução dos problemas implica dizer que os consumidores dos veículos em debate nesta inicial fazem uma compra no escuro. É evidente que eles não sabem dos problemas apontados, e que estão adquirindo um produto com graves vícios de fabricação”, dizem os autores.

Pedidos – Além da realização do recall de todos os veículos Jeep Compass fabricados a partir de 2018, convocando pela imprensa, mediante inserções em jornais, rádios, TV de alcance nacional e redes sociais, os MPs pedem que na hipótese de impossibilidade de conserto, em respeito à integridade física do consumidor, para evitar acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, com emissões excessivas de óxidos de nitrogênio (Nox), seja determinado que a montadora promova a recompra de todos os Jeep Compass, produzidos a partir de 2018, devolvendo o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios.

Além disso que a Senatran para aprovação de novos projetos, realize a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão, que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos, com fincas a verificar a viabilidade dos projetos e se eles estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental, a exemplo de normas que regulamentam a emissão de óxidos de nitrogênio (Nox), de acordo com a Resolução 315/2002 do Conama.

Danos morais. Por fim, os MPs pleitearam que os réus, por colocar no mercado um produto que
coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas que adquiriram e ainda estão a adquirir um produto inadequado, sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, valor da causa. (ACP Nº 1003247-34.2022.4.06.3803 – Pje).

Íntegra da ação.

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