MPF processa faculdade que atua em Rondônia por oferecer cursos sem reconhecimento do MEC

O órgão pede, entre outras medidas, que a Umesam interrompa as atividades, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

ASCOM MPF-RO
Publicada em 27 de abril de 2018 às 10:30
MPF processa faculdade que atua em Rondônia por oferecer cursos sem reconhecimento do MEC

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam) por violar os princípios regentes do ensino e da educação do país e por cometer práticas desleais, enganosas e abusivas – ofertando cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem reconhecimento.

Na ação, o MPF pede à Justiça, em caráter de urgência, que o dinheiro e bens da Umesam sejam bloqueados, que a empresa paralise imediatamente a divulgação de todos os anúncios publicitários referentes aos cursos de pós-graduação no Estado de Rondônia, além de suspender suas atividades – interrompendo imediatamente as matrículas e processos seletivos.

A ré está sendo acusada, ainda, de violar os direitos dos consumidores, agindo com má-fé ao veicular propagandas que induzem os alunos a crerem que estão cursando um mestrado ou um doutorado credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e autorizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Além de ressarcir, individualmente, todos os alunos que se matricularam e que pagaram mensalidades e taxas dos cursos em 2016 e 2017, se condenada, a empresa deverá indenizar a sociedade em um milhão de reais por danos morais coletivos.

O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta, na ação, que “qualquer instituição de ensino que deseja oferecer cursos de nível superior, seja pública ou privada, deve cumprir normas gerais da educação nacional e ser autorizada pelo Poder Público, para poder oferecer cursos de nível superior, abrir novos cursos e diplomar seus alunos”.

A ação civil pública será julgada pela Justiça Federal em Ji-Paraná e pode ser consultada pelo número 1000537-03.2018.4.01.4100, na página do Processo Judicial Eletrônico na Internet.

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