MPRO obtém decisão liminar determinando o afastamento do Diretor do Centro de Ressocialização de Ariquemes (CRA) e mais cinco policiais penais, denunciados pela prática de tortura e outros delitos

Nesse sentido, a decisão judicial determinou o afastamento cautelar dos denunciados, proibindo-os ainda de acessar ou frequentar a unidade, bem como manter contato com as vítimas e testemunhas do caso

DCI/MPRO
Publicada em 09 de outubro de 2020 às 23:53
MPRO obtém decisão liminar determinando o afastamento do Diretor do Centro de Ressocialização de Ariquemes (CRA) e mais cinco policiais penais, denunciados pela prática de tortura e outros delitos

Nesta sexta-feira (09/10), o Ministério Público de Rondônia, através da 6ª PJA, ofereceu denúncia contra o Diretor do Centro de Ressocialização de Ariquemes e mais cinco policiais penais, em razão da prática dos delitos de lesão corporal, maus tratos e tortura. Conforme o MP relata na denúncia, após inviabilizarem a fuga dos reeducandos, os agentes penitenciários praticaram, de modo contínuo e sistemático, uma série de abusos contra cinco apenados, empregando, como forma de castigo e a fim de obter declaração, agressões físicas cruéis e degradantes, com evidente violação aos direitos humanos. No episódio, um dos apenados chegou a ser alvejado por disparo de arma de fogo, o qual lhe produziu lesão grave e incapacitante.

Ademais, salientando que há fortíssimos indicativos que o ambiente do CRARI é extremamente violento, com grande despreparo dos agentes, o MP concluiu que a manutenção dos incriminados em atividade causará concreta ameaça à ordem pública e à escorreita instrução criminal, especificamente no que se refere à ocorrência de novos delitos, razão pela qual requereu a aplicação das medidas cautelares prevista no art. 319, II, III e VI, do Código de Processo Penal.

Ao acolher o pedido do Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes afirmou que a ação penal visa à apuração de crime grave à sociedade, com a utilização do cargo público em estabelecimento prisional para a prática delitiva, envolvendo emprego de ameaça contra apenados, sendo necessário haver resguardar a integridade física dos ofendidos e, também, garantir a instrução probatória. Nesse sentido, a decisão judicial determinou o afastamento cautelar dos denunciados, proibindo-os ainda de acessar ou frequentar a unidade, bem como manter contato com as vítimas e testemunhas do caso.

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