Município indeniza família por negligência médica
De acordo com os autos, a mãe da autora era diabética e foi à unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou o município a indenizar mulher após a morte da mãe por negligência médica. A reparação, a título de danos morais, foi majorada para R$ 150 mil.
De acordo com os autos, a mãe da autora era diabética e foi à unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé. Após ser medicada, foi liberada para voltar para casa, e, dias depois, sem sinal de melhora, retornou à mesma unidade e foi novamente liberada depois de tomar medicação. No mesmo dia, voltou mais uma vez ao hospital, onde foi constatada infecção generalizada que ocasionou sua morte seis dias depois.
Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, houve clara falha ao liberar a paciente por duas vezes consecutivas sem adoção dos procedimentos e exames necessários diante de seu quadro. “Um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável”, destacou o magistrado. Ele acrescentou que, ainda que não seja possível afirmar, com grau de certeza, que a vítima teria sobrevivido se tivessem sido adotados os procedimentos recomendados, o fato de ter sido liberada sem a realização de exames reduziu suas chances de recuperação. “A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A votação foi unânime.
OAB Rondônia alerta sobre golpes de falsos advogados
Os golpistas utilizam indevidamente nomes, fotos e até informações reais de processos judiciais para conferir aparência de legitimidade às abordagens
CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária para adoção
O evento contará com a participação de pesquisadoras e especialistas na área, além da apresentação oficial da cartilha
Aneel suspende ressarcimentos a geradores por 90 dias
Decisão ocorreu nesta terça-feira (20/1) em reunião pública




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook