Município indenizará motociclista atingida por fiação rompida em via pública

Para o relator, desembargador Hiram Marques, prova oral e pericial demonstram que a apelada (motociclista) sofreu o acidente no local onde foram realizados serviços de poda de árvores pelos servidores e foi rompida a fiação

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 27 de outubro de 2026 às 09:34

Município indenizará motociclista atingida por fiação rompida em via pública

O Município de Vilhena não conseguiu reverter a condenação de 10 mil reais de indenização por danos morais a uma motociclista que foi atingida por um cabo de fiação que se encontrava pendurado em via pública, caiu, sofreu várias lesões e foi parar em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento). O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro de 2021, durante a realização de um serviço de poda de árvores na Avenida Paraná, na referida cidade, que atingiu e rompeu o cabo de fiação, deixando-o com risco aos transeuntes, como no caso.

A sentença foi da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena, contra a qual a defesa do Município ingressou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), solicitando a improcedência ou redução da indenização. Porém, os argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara Especial do TJRO, que manteve a condenação do Município.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, prova oral e pericial demonstram que a apelada (motociclista) sofreu o acidente no local onde foram realizados serviços de poda de árvores pelos servidores e foi rompida a fiação. Isso demonstra falha na prestação do serviço e o nexo causal em relação ao acidente, gerando a indenização por dano moral. Ainda de acordo com o voto do relator, o caso ultrapassa os inconvenientes ordinários da vida cotidiana e atinge direitos da personalidade, notadamente sua integridade física e psíquica.

O recurso de apelação (n. 7004358-18.2024.8.22.0014) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026, com a participação dos desembargadores Hiram Marques e Jorge Leal, e do juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.

Município indenizará motociclista atingida por fiação rompida em via pública

Para o relator, desembargador Hiram Marques, prova oral e pericial demonstram que a apelada (motociclista) sofreu o acidente no local onde foram realizados serviços de poda de árvores pelos servidores e foi rompida a fiação

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de outubro de 2026 às 09:34
Município indenizará motociclista atingida por fiação rompida em via pública

O Município de Vilhena não conseguiu reverter a condenação de 10 mil reais de indenização por danos morais a uma motociclista que foi atingida por um cabo de fiação que se encontrava pendurado em via pública, caiu, sofreu várias lesões e foi parar em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento). O acidente ocorreu no dia 3 de dezembro de 2021, durante a realização de um serviço de poda de árvores na Avenida Paraná, na referida cidade, que atingiu e rompeu o cabo de fiação, deixando-o com risco aos transeuntes, como no caso.

A sentença foi da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena, contra a qual a defesa do Município ingressou com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), solicitando a improcedência ou redução da indenização. Porém, os argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara Especial do TJRO, que manteve a condenação do Município.

Para o relator, desembargador Hiram Marques, prova oral e pericial demonstram que a apelada (motociclista) sofreu o acidente no local onde foram realizados serviços de poda de árvores pelos servidores e foi rompida a fiação. Isso demonstra falha na prestação do serviço e o nexo causal em relação ao acidente, gerando a indenização por dano moral. Ainda de acordo com o voto do relator, o caso ultrapassa os inconvenientes ordinários da vida cotidiana e atinge direitos da personalidade, notadamente sua integridade física e psíquica.

O recurso de apelação (n. 7004358-18.2024.8.22.0014) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026, com a participação dos desembargadores Hiram Marques e Jorge Leal, e do juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook