'NÃO SABIA QUE ERA FALSO' é argumento que não afasta multa por deepfake eleitoral, decide TRE-RO
A decisão é regional, mas oferece um precedente relevante para uma discussão nacional: até onde vai a responsabilidade de quem faz a falsificação circular?
Uma decisão em Rondônia coloca em destaque uma questão de interesse nacional: quem divulga um vídeo eleitoral manipulado por inteligência artificial pode ser multado mesmo sem prova de que sabia da falsificação.
Por maioria, o TRE-RO aplicou multa de R$ 5 mil ao responsável por publicar no Instagram um vídeo que simulava uma declaração de apoio de Lula a Marcos Rogério. A perícia confirmou que a imagem e a voz do presidente haviam sido adulteradas.
O conteúdo já havia sido retirado. A discussão era outra: para multar quem publicou, seria necessário comprovar intenção de desinformar ou conhecimento da manipulação?
Prevaleceu o entendimento de que não. No caso, a divulgação do deepfake em contexto eleitoral foi suficiente para a aplicação da multa, independentemente de prova de que o responsável conhecia a falsificação ou havia participado de sua criação.
A tese foi defendida pelo advogado eleitoral Nelson Canedo, que assinou o recurso do PL acolhido pelo Tribunal.
A importância do julgamento ultrapassa Rondônia. O combate à desinformação não se limita a identificar quem fabrica um vídeo falso: envolve também a responsabilidade de quem o utiliza para influenciar o debate eleitoral.
A decisão é regional, mas oferece um precedente relevante para uma discussão nacional: até onde vai a responsabilidade de quem faz a falsificação circular?
O vídeo era falso. A consequência de publicá-lo, não.
RP n. 0600291-22.2026.6.22.0000
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