NOTA - CASA CIVIL

A ação faz parte de operação determinada pela Justiça brasileira e coordenada pelo Governo Federal

Fonte: Presidência da República/Foto: Mário Vilela/Funai - Publicada em 30 de outubro de 2025 às 14:05

NOTA - CASA CIVIL

Nessa terça-feira (28), foi realizada a desintrusão de duas fazendas localizadas no interior da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. A ação faz parte de operação determinada pela Justiça brasileira e coordenada pelo Governo Federal.

A destruição das estruturas encontradas no interior das localidades, que estavam vazias, ocorreu após conferência dos bancos de dados, análise de imagens e checagem dos marcos geográficos in loco que confirmaram que a região está dentro dos limites da TI. 

Os ocupantes das duas fazendas não possuíam qualquer documentação válida ou legal de posse da área. Não há no local Programas de Assentamentos do INCRA ou qualquer outro tipo de política de distribuição de terras.

Ainda na primeira quinzena de setembro, foram realizadas cinco notificações, sendo que em três delas havia somente gado e curral. Os ocupantes das duas outras localidades foram notificados e cientificados no início de setembro de que a área pertence à TI Uru Eu Wau Wau, sendo dado prazo de 30 dias para desocupação. Também foi esclarecido que dentro deste prazo deveriam ser retirados todos os materiais, animais e suas estruturas (galpões, currais, casa, dentre outros). A notificação foi reiterada em duas ocasiões pelos servidores federais.

Apesar disso, os ocupantes permaneceram no local e ingressaram com ação na Justiça Federal, solicitando a suspensão das ações. A 2ª Vara Federal de Ji-Paraná (RO), porém, negou o pedido, sob o fundamento de que os autores não detêm posse legítima sobre os lotes em questão.

Dessa forma, a desintrusão ocorreu em estrita observância às notificações prévias, à legislação aplicável e à decisão judicial vigente, que confirmou a inexistência de direito possessório sobre os lotes localizados em terra indígena homologada.

NOTA - CASA CIVIL

A ação faz parte de operação determinada pela Justiça brasileira e coordenada pelo Governo Federal

Presidência da República/Foto: Mário Vilela/Funai
Publicada em 30 de outubro de 2025 às 14:05
NOTA - CASA CIVIL

Nessa terça-feira (28), foi realizada a desintrusão de duas fazendas localizadas no interior da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. A ação faz parte de operação determinada pela Justiça brasileira e coordenada pelo Governo Federal.

A destruição das estruturas encontradas no interior das localidades, que estavam vazias, ocorreu após conferência dos bancos de dados, análise de imagens e checagem dos marcos geográficos in loco que confirmaram que a região está dentro dos limites da TI. 

Os ocupantes das duas fazendas não possuíam qualquer documentação válida ou legal de posse da área. Não há no local Programas de Assentamentos do INCRA ou qualquer outro tipo de política de distribuição de terras.

Ainda na primeira quinzena de setembro, foram realizadas cinco notificações, sendo que em três delas havia somente gado e curral. Os ocupantes das duas outras localidades foram notificados e cientificados no início de setembro de que a área pertence à TI Uru Eu Wau Wau, sendo dado prazo de 30 dias para desocupação. Também foi esclarecido que dentro deste prazo deveriam ser retirados todos os materiais, animais e suas estruturas (galpões, currais, casa, dentre outros). A notificação foi reiterada em duas ocasiões pelos servidores federais.

Apesar disso, os ocupantes permaneceram no local e ingressaram com ação na Justiça Federal, solicitando a suspensão das ações. A 2ª Vara Federal de Ji-Paraná (RO), porém, negou o pedido, sob o fundamento de que os autores não detêm posse legítima sobre os lotes em questão.

Dessa forma, a desintrusão ocorreu em estrita observância às notificações prévias, à legislação aplicável e à decisão judicial vigente, que confirmou a inexistência de direito possessório sobre os lotes localizados em terra indígena homologada.

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