Nota de esclarecimento

É preciso esclarecer que o Cremero não tem competência legal para fiscalizar o exercício da enfermagem, uma vez que a profissão possui seu órgão regulador devidamente sistematizado pela Lei Federal nº 5.905.

Ascom/Coren-RO
Publicada em 15 de janeiro de 2019 às 09:24
Nota de esclarecimento

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO),  no uso de suas prerrogativas legais, vem a público  se manifestar em relação ao fato ocorrido na última sexta-feira (11), na Unidade de Saúde do Distrito de União Bandeirantes, envolvendo o enfermeiro plantonista e o  fiscal do Cremero, que alega ter sido agredido pelo enfermeiro.  Diante da situação, o Coren  esclarecer que:

No dia do fato o enfermeiro estava executando suas atribuições legais, mais especificamente, Consulta de Enfermagem, conforme prevê a Lei 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, em seu art. 11, II, determina que, ao enfermeiro, privativamente, compete à realização de consultas de Enfermagem, bem como, na condição de integrante da equipe de saúde, cabe-lhe prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde

É preciso esclarecer que o Cremero não tem competência legal para fiscalizar o exercício da enfermagem, uma vez que a profissão possui seu órgão regulador devidamente sistematizado pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, inserido no art. 15, inciso II, de forma que a enfermagem é fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, desta forma não cabendo ao fiscal do Cremero adentrar o consultório em que o enfermeiro desempenhava a sua função, faltando com respeito ao profissional a ao paciente ora exposto por aquela situação.

O Coren reitera que não houve exercício ilegal e agressão por parte do enfermeiro, o que ficará comprovado. O Conselho condena qualquer restrição de direitos, seja a exposição de um profissional de saúde sem oportunidade de defesa, seja o desrespeito e a conduta antiprofissional em relação a colegas de trabalho.

Registra-se ainda que no período do ocorrido, não havia médico na Unidade de Saúde de União Bandeirante, distrito localizado a 160 quilômetros da cidade de Porto Velho, o que é lamentável, pois com cerca de 25 mil habitantes,  a ausência de médico no distrito  tende a prejudicar toda a  população que depende do atendimento de saúde daquela localidade.

O Coren ressalta ainda que não é ofendendo profissionais de outras categorias da saúde que irão resolver a situação. Existem órgãos competentes e meios legais para se buscar a resolutividade dos problemas.

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