Nova proposta da PEC da Polícia Penal é aprovada na Assembleia Legislativa

Para o deputado Anderson Pereira, medida dá reconhecimento à categoria

Assessoria Foto: Marcos Figueira-ALE/RO
Publicada em 30 de abril de 2020 às 11:43
Nova proposta da PEC da Polícia Penal é aprovada na Assembleia Legislativa

Durante sessão ordinária desta quarta-feira (29), foi aprovada por unanimidade, por 16 votos a favor, a nova proposta de alterações no Projeto de Emenda Constitucional – PEC 104 /2019, que cria a Polícia Penal no âmbito do Estado de Rondônia.

De acordo com o deputado Anderson Pereira (PROS), a aprovação da PEC dá reconhecimento a categoria e abre condições de uma boa regulamentação que o Governo do Estado vai fazer junto a Secretaria de Justiça (Sejus), garantindo estar acompanhando de perto o andamento e cobrando agilidade ao processo.

A nova PEC visa à regulamentação da Polícia Penal como órgão da Segurança Pública do Estado de Rondônia, dentre os pontos destaca-se: veiculação junto à SEJUS, ingresso ao quadro de servidores será realizado exclusivamente por concurso público sendo exigida escolaridade de nível superior, o Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) será atualizado de 4 em 4 anos, a Polícia Penal terá competência de fiscalizar a Execução Penal sendo subordinada ao Governo, exercerá atividade de Execução Penal Administrativa, judicial podendo postularem juízo pertinente, preservar ordem a disciplina a segurança dos presídios, garantir segurança e custódia de presos fora das unidades; atuar em capturas de fugitivos; atuar em Núcleo de Inteligência de Ação Reação e Intervenção Penal, monitorar fiscalizar penas alternativas e implementar operações com objetivo de reduzir reincidência criminal; o comando será exercido por um Policial Penal de carreira e Cargos de comissão e função gratificada serão exercidos por policial penal de carreira.

Deputado Anderson agradece o consenso de todos os parlamentares que foram sensíveis e votaram a favor nesse projeto que é de extrema importância a Polícia Penal e para a segurança pública do Estado.

Comentários

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