OAB RO orienta consumidores sobre proibição das Bets
A OAB Rondônia reafirma que continuará acompanhando o processo legislativo e a conduta das empresas envolvidas para defender integralmente a sociedade rondoniense
A Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) publicou a Nota Técnica nº 01/2026, detalhando os direitos patrimoniais dos usuários e os desdobramentos jurídicos decorrentes da Medida Provisória nº 1.394/2026. A nova norma proíbe em todo o território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa — as chamadas “bets”, jogos on-line e apostas esportivas.
Elaborada sob a liderança do presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Dr. Marco Aurélio Moreira de Souza, a manifestação possui caráter estritamente informativo para garantir a proteção aos consumidores rondonienses durante a transição do encerramento do setor.
Prazos decisivos: Saques permitidos até 5 de outubro
Com a edição da MP nº 1.394 em 25 de setembro de 2026, novos aportes de dinheiro nas plataformas digitais foram sumariamente proibidos. A Nota Técnica destaca o calendário fixado para a descontinuidade dos serviços:
* Até 5 de outubro de 2026 (às 23h59): Prazo final para que os consumidores realizem voluntariamente o saque e a retirada de seus saldos disponíveis nas contas das “bets”.
* A partir de 6 de outubro de 2026: Todos os sites e aplicativos de apostas deverão ficar permanentemente indisponíveis no país.
A OAB RO enfatiza que o encerramento das atividades das plataformas não autoriza qualquer tipo de retenção indevida ou perda do dinheiro pertencente aos usuários.
O que acontece com apostas abertas, prêmios e saldos não resgatados?
A Nota Técnica traz esclarecimentos essenciais sobre a segurança patrimonial dos apostadores:
* Apostas com resultado pendente: Lances cujo resultado não tenha sido apurado até o término do prazo legal serão considerados sem efeito, devendo o valor integral apostado ser devolvido ao usuário.
* Prêmios apurados: Se a aposta teve resultado regular antes do bloqueio, o prêmio conquistado permanece devido e deve ser quitado.
* Resgate automático via instituição financeira ou CEF: Caso o valor não seja sacado no prazo voluntário, as plataformas deverão repassar as informações (via CPF) aos bancos para devolução na conta do titular. Na impossibilidade técnica, o montante será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Portanto, o consumidor não deve dar seu dinheiro como perdido.
Tolerância zero para publicidade abusiva e papel dos influenciadores
A MP nº 1.394/2026 veda qualquer forma de propaganda, marketing ou patrocínio de apostas. A Nota Técnica alerta que veiculações publicitárias em desacordo com as novas regras configuram publicidade abusiva, segundo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A vedação abrange influenciadores digitais, produtores de conteúdo e provedores de aplicações, que devem remover de circulação links e publicações de incentivo às apostas banidas.
Prevenção ao superendividamento
Outro pilar da análise jurídica é o combate ao comprometimento da renda familiar e a preservação do mínimo existencial do cidadão, em consonância com as alterações trazidas pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A Seccional destaca o papel preventivo e educacional do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para mitigar os impactos sociais decorrentes dos jogos virtuais.
Recomendações da OAB RO aos consumidores
A Seccional orienta a população a adotar medidas preventivas imediatas para resguardar seus direitos:
1. Verifique e saque o saldo: Acesse sua conta na plataforma e solicite a retirada de todos os valores antes de 5 de outubro.
2. Guarde provas digitais: Tire capturas de tela (print screens) dos saldos disponíveis, histórico de apostas, depósitos e extratos.
3. Conserve comprovantes: Salve comprovantes bancários de transferências e depósitos realizados previamente.
4. Cuidado com golpes: Não forneça senhas nem dados pessoais a intermediários que prometam “acelerar” ou “liberar” restituições de valores.
5. Registre reclamações: Se houver recusa no pagamento ou divergência nos valores resgatados, formalize denúncia nos órgãos de proteção ao consumidor (como Procon) ou busque auxílio jurídico.
Tramitação Legislativa
Vale destacar que a MP nº 1.394/2026 possui força de lei desde a publicação, com período inicial de deliberação legislativa no Congresso Nacional previsto para ir até 23 de novembro de 2026. A OAB Rondônia reafirma que continuará acompanhando o processo legislativo e a conduta das empresas envolvidas para defender integralmente a sociedade rondoniense.
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