OAB Rondônia informa: peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade

Medida beneficiará os examinandos que utilizaram nomenclatura diversa da originalmente esperada, desde que respeitados critérios específicos

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 23 de julho de 2025 às 18:41

OAB Rondônia informa: peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), adotará o princípio da fungibilidade na correção das peças prático-profissionais da área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado.

A medida beneficiará os examinandos que utilizaram nomenclatura diversa da originalmente esperada, desde que respeitados critérios específicos. Não serão considerados erros peças como embargos à penhora ou à arrematação, desde que estejam destinadas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, e não se configurem como ação autônoma (ex: mandado de segurança, ação rescisória ou anulatória). Além disso, é imprescindível que a peça apresente os elementos jurídicos e fáticos exigidos, inclusive as matérias de ordem pública.

A banca avaliadora levará em consideração os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Um exemplo prático é o da exceção de pré-executividade, que, embora não possua forma legal rígida, poderá ser aceita desde que atenda aos critérios de conteúdo exigidos, especialmente quanto à fundamentação jurídica, à identificação dos fatos relevantes e à formulação de pedidos compatíveis com a finalidade da impugnação sem garantia do juízo.

Com a decisão, foi estabelecido um cronograma específico para os candidatos da área trabalhista que foram reprovados. O padrão preliminar de respostas será publicado em 24 de julho, e o padrão definitivo, juntamente com o resultado preliminar da correção, sairá em 6 de agosto. O prazo para interposição de recursos será entre 7 e 9 de agosto, e o resultado final será divulgado em 19 de agosto.

OAB Rondônia informa: peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade

Medida beneficiará os examinandos que utilizaram nomenclatura diversa da originalmente esperada, desde que respeitados critérios específicos

Ascom OAB/RO
Publicada em 23 de julho de 2025 às 18:41
OAB Rondônia informa: peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) informa que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), adotará o princípio da fungibilidade na correção das peças prático-profissionais da área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado.

A medida beneficiará os examinandos que utilizaram nomenclatura diversa da originalmente esperada, desde que respeitados critérios específicos. Não serão considerados erros peças como embargos à penhora ou à arrematação, desde que estejam destinadas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução, e não se configurem como ação autônoma (ex: mandado de segurança, ação rescisória ou anulatória). Além disso, é imprescindível que a peça apresente os elementos jurídicos e fáticos exigidos, inclusive as matérias de ordem pública.

A banca avaliadora levará em consideração os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Um exemplo prático é o da exceção de pré-executividade, que, embora não possua forma legal rígida, poderá ser aceita desde que atenda aos critérios de conteúdo exigidos, especialmente quanto à fundamentação jurídica, à identificação dos fatos relevantes e à formulação de pedidos compatíveis com a finalidade da impugnação sem garantia do juízo.

Com a decisão, foi estabelecido um cronograma específico para os candidatos da área trabalhista que foram reprovados. O padrão preliminar de respostas será publicado em 24 de julho, e o padrão definitivo, juntamente com o resultado preliminar da correção, sairá em 6 de agosto. O prazo para interposição de recursos será entre 7 e 9 de agosto, e o resultado final será divulgado em 19 de agosto.

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