OABRO atua e Poder Judiciário ratifica honorários advocatícios determinados em sentença há 10 anos

O processo teve origem em uma ação monitória em que a parte autora buscava a cobranças referentes a débitos existentes

Ascom OAB/RO
Publicada em 03 de fevereiro de 2024 às 10:24
OABRO atua e Poder Judiciário ratifica honorários advocatícios determinados em sentença há 10 anos

A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) na defesa dos honorários tem ampliado as conquistas para a advocacia. No fim de 2023, o Poder Judiciário confirmou o percentual dos honorários de sucumbência aplicados a uma ação que foi contestada 10 anos depois pelo Ministério Público.

O caso refere-se a uma discussão a partir de um caso de apelação em que o Ministério Público alegou vício insanável na fixação dos honorários advocatícios, conforme as normativas do Código de Processo Civil de 1973. A sentença, já transitada em julgado, gerou um debate sobre a possibilidade de invalidação e a OABRO ingressou com pedido de assistência aos advogados.

O processo teve origem em uma ação monitória em que a parte autora buscava a cobranças referentes a débitos existentes. A segunda foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor de um escritório de advocacia. Durante o cumprimento provisório da sentença, as partes chegaram a um acordo para quitar o débito das contas, de forma parcelada.

No entanto, após 10 anos, o Ministério Público questionou o percentual dos honorários advocatícios fixados em 10%, alegando Querela Nullitatis. Os advogados contestaram as alegações do MP e chamaram a OABRO para atuar como assistente processual.

No acórdão, o relator, desembargador Gilberto Barbosa, assinalou que é “consolidada jurisprudência do STF no sentido de que a querela nullitatis é cabível, em hipóteses excepcionais, quando constatado vício insanável (transrescisório)” e ratificou que o percentual definido para os honorários sucumbenciais estão de acordo com as normas processuais vigentes e “não caracteriza vício insanável a revelar nulidade pevia via da querela nullitatis”.

Para o presidente Márcio Nogueira, a OAB Rondônia tem intensificado sua atuação para garantir os interesses da advocacia, assegurando que a discussão sobre honorários advocatícios seja pautada pelos princípios legais. “É importante destacar a atuação de todos os atores do sistema de justiça. Mas, não podemos aceitar que a advocacia seja prejudicada. Já existe um entendimento dos tribunais superiores firmado pela fixação mínima e máxima dos honorários. No caso específico, o escritório de advocacia estava agindo dentro da lei e fazia jus ao percentual fixado na sentença”, afirma.

Nogueira ainda afirma que é importante que toda a advocacia fique atenta a qualquer aviltamento de honorário. “Temos a Comissão de Defesa dos Honorários, presidida pela advogada Adriana de Kássia, que tem atuado fortemente, junto com a nossa Procuradoria para buscar a reversão de decisões relativas a aviltamento de honorários”.

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