Obrigatoriedade do uso de máscaras pela população será analisada pelo Senado
As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos, espaços privados acessíveis ao público ou em vias e transportes públicos, e quem não utilizá-las poderá ser multado, determina o texto
Pessoas vão às ruas com máscara em Belém: alguns estados e municípios já determinaram uso obrigatório
O Senado Federal deve analisar em breve uma proposta que obriga a população de todo o país a usar máscaras de proteção enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos, espaços privados acessíveis ao público ou em vias e transportes públicos, e quem não utilizá-las poderá ser multado, determina o texto.
O Projeto de Lei 1.562/2020 foi aprovado pelos deputados na terça-feira (19). Pelo texto, caberá à prefeitura ou ao governo estadual estabelecer as regras para o uso e definir quem fará a fiscalização e o valor da multa aplicada em caso de infração. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas.
Fornecimento
Segundo a proposta, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras aos funcionários, caso eles atendam ao público. Os estados também deverão fornecê-las para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado o preço de mercado, especifica o projeto.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações mais pobres, para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. Mas nos locais em que não puder fornecê-las aos vulneráveis, por falta de recursos, a multa pelo descumprimento da medida deverá deixar de ser cobrada, determina o texto.
Exceções
Pelo projeto, fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou que tenham alguma deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital). Crianças com menos de 3 anos de idade também ficam dispensadas do uso.
Está prevista ainda a exigência de realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta assegura ainda que os profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão prioridade de leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico, para que se recuperem mais rapidamente e voltem para a linha de frente de combate à doença, explicou o relator na Câmara, deputado Gil Cutrim (PDT-MA).
Ele elaborou um substitutivo ao PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), agregando outras 11 propostas correlatas.
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