Operadora comercial das Lojas Americanas demitida quando não sabia que estava gestante deverá ser reintegrada

Na tutela provisória de urgência deferida, o Juízo recomendou que seja oportunizada à trabalhadora a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho, devido estar no grupo de risco em meio à pandemia do novo coronavírus

Secom/TRT14
Publicada em 09 de junho de 2020 às 13:59
Operadora comercial das Lojas Americanas demitida quando não sabia que estava gestante deverá ser reintegrada

A 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco mandou as Lojas Americanas S.A. reintegrar imediatamente uma operadora comercial que foi demitida grávida sem conhecimento pelas partes. A decisão liminar foi proferida no último dia 3 pelo juiz do Trabalho Titular, Daniel Gonçalves de Melo.

Na tutela provisória de urgência deferida, o Juízo recomendou que seja oportunizada à trabalhadora a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho, devido estar no grupo de risco em meio à pandemia do novo coronavírus. O magistrado negou na liminar o pagamento dos salários referente ao período da dispensa, que ocorreu no dia 2 de janeiro sem justa causa, até a efetiva reintegração, o que deverá ser analisado no mérito.

A operadora comercial conta nos autos que quando foi dispensada não sabia que estava grávida. Na ultrassonografia obstétrica de 1º trimestre que acompanha a petição inicial, realizada em 4 de março de 2020, atestou que a empregada estava gestante há nove semanas e um dia, ou seja, desde 31 de dezembro de 2019.

Ressalta ainda a reclamante que no dia 6 de maio de 2020 encaminhou uma notificação extrajudicial à empresa, por e-mail eletrônico, onde informou sobre sua gestação e solicitou a anulação da dispensa e sua efetiva reintegração. No entanto, após nove dias, a gerência retornou e condicionou a reintegração à devolução integral do valor resgatado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e das verbas rescisórias pagas, o que foi contestado pela autora na ação.

“Com previsão constitucional e no art. 391-A da CLT, a estabilidade provisória no emprego é garantida à gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada sua dispensa sem justa causa. Além do mais, a Súmula 244 do TST ainda garante que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, no momento da dispensa, não afasta o direito da gestante”, fundamentou o juiz na tutela concedida.

Daniel Gonçalves mandou que o processo fosse pautado para realização de audiência inicial, por via telepresencial, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Rio Branco/AC, a qual se realizará no próximo dia 30.

(Processo n. 0000316-55.2020.5.14.0403)

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