Para garantir saúde e segurança no trabalho, MPT expede Recomendação a microempreendedora

A medida tem como objetivo assegurar condições de saúde e segurança no trabalho

Fonte: Texto: Bosco Gouveia/Edição: Marcela Bonfim /Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-P - Publicada em 23 de setembro de 2025 às 11:35

Para garantir saúde e segurança no trabalho, MPT expede Recomendação a microempreendedora

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, expediu Recomendação nos autos do Procedimento Preparatório nº 000097.2025.14.002/7, destinada a uma microempreendedora individual (MEI) residente no bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno (RO).

O documento foi assinado pela Procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício Geral da PTM de Ji-Paraná, em substituição no 2º Ofício Geral.

A medida tem como objetivo assegurar condições de saúde e segurança no trabalho, por meio da implementação de ações de prevenção, orientação, treinamento e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das atividades desenvolvidas por empregados e prestadores de serviço.

A atuação do MPT ocorreu a partir de intimação da 1ª Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, no contexto de processo que apura acidente de trabalho envolvendo prestadora de serviços contratada pela microempreendedora para exercer atividades de limpeza. .

Deveres da microempreendedora

De acordo com a Recomendação, a MEI deve:

  1. Fornecer gratuitamente EPIs adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  2. Orientar e treinar trabalhadores e prestadores de serviço sobre o uso, guarda e conservação dos equipamentos;
  3. Cumprir a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece diretrizes gerais de prevenção em saúde e segurança no trabalho.

O que diz a lei

A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço de empresa ou empregador doméstico, ou nas hipóteses previstas em lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho.

Quanto ao MEI, a legislação prevê que, quando houver prestação de serviços em estabelecimentos de terceiros, a contratante deve:

 Clique aqui para acessar a Recomendação expedida

Para garantir saúde e segurança no trabalho, MPT expede Recomendação a microempreendedora

A medida tem como objetivo assegurar condições de saúde e segurança no trabalho

Texto: Bosco Gouveia/Edição: Marcela Bonfim /Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-P
Publicada em 23 de setembro de 2025 às 11:35
Para garantir saúde e segurança no trabalho, MPT expede Recomendação a microempreendedora

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, expediu Recomendação nos autos do Procedimento Preparatório nº 000097.2025.14.002/7, destinada a uma microempreendedora individual (MEI) residente no bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno (RO).

O documento foi assinado pela Procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício Geral da PTM de Ji-Paraná, em substituição no 2º Ofício Geral.

A medida tem como objetivo assegurar condições de saúde e segurança no trabalho, por meio da implementação de ações de prevenção, orientação, treinamento e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das atividades desenvolvidas por empregados e prestadores de serviço.

A atuação do MPT ocorreu a partir de intimação da 1ª Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, no contexto de processo que apura acidente de trabalho envolvendo prestadora de serviços contratada pela microempreendedora para exercer atividades de limpeza. .

Deveres da microempreendedora

De acordo com a Recomendação, a MEI deve:

  1. Fornecer gratuitamente EPIs adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  2. Orientar e treinar trabalhadores e prestadores de serviço sobre o uso, guarda e conservação dos equipamentos;
  3. Cumprir a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece diretrizes gerais de prevenção em saúde e segurança no trabalho.

O que diz a lei

A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço de empresa ou empregador doméstico, ou nas hipóteses previstas em lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou incapacidade (permanente ou temporária) para o trabalho.

Quanto ao MEI, a legislação prevê que, quando houver prestação de serviços em estabelecimentos de terceiros, a contratante deve:

  • informar os riscos que possam afetar o microempreendedor;
  • incluí-lo em suas ações de prevenção (Ficha MEI nº 19).

 Clique aqui para acessar a Recomendação expedida

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