PEC do Quinquênio assombra por dispensar o teto constitucional

“O grande assombro que acontece com essa PEC é ela não ser limitada pelo teto constitucional”. É o que afirma o mestre em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr.

Fonte: Assessoria/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado - Publicada em 18 de abril de 2024 às 14:18

PEC do Quinquênio assombra por dispensar o teto constitucional

Segundo o advogado, a proposta promove aumento “claro e concreto” sobre os gastos públicos num momento em que o governo está pressionado a atender às metas fiscais. “O grande ponto é que esse adicional não se submete ao teto regulatório previsto no artigo 37 da Constituição. Vai além do limite que a Constituição havia colocado”

Não será “seis por meia dúzia” – Para Freitas, a justificativa alegada no parecer, de que a PEC substituirá futuramente os benefícios adicionais (conhecidos como penduricalhos), não se sustenta.

“Não estamos tratando de trocar ‘seis por meia dúzia’ porque há um impacto real. O texto coloca benefícios de natureza de tempo de serviço, mas há outros benefícios que não necessariamente estão ligados ao tempo de serviço. Há outros penduricalhos”, ressalta.

“Essa questão de você incluir um benefício para, lá na frente, haver uma futura diminuição, é muito parecido com aquela famosa frase ‘na volta a gente compra’. Porque, depois, quando houver o pagamento do benefício, pode existir cumulatividade, pois não houve um dispositivo na PEC que, ao mesmo tempo, limitasse esse ponto. O teto constitucional está sendo dispensado como se a gente não tivesse em nosso País um problema de gastos públicos”

Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.

PEC do Quinquênio assombra por dispensar o teto constitucional

“O grande assombro que acontece com essa PEC é ela não ser limitada pelo teto constitucional”. É o que afirma o mestre em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr.

Assessoria/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Publicada em 18 de abril de 2024 às 14:18
PEC do Quinquênio assombra por dispensar o teto constitucional

Segundo o advogado, a proposta promove aumento “claro e concreto” sobre os gastos públicos num momento em que o governo está pressionado a atender às metas fiscais. “O grande ponto é que esse adicional não se submete ao teto regulatório previsto no artigo 37 da Constituição. Vai além do limite que a Constituição havia colocado”

Não será “seis por meia dúzia” – Para Freitas, a justificativa alegada no parecer, de que a PEC substituirá futuramente os benefícios adicionais (conhecidos como penduricalhos), não se sustenta.

“Não estamos tratando de trocar ‘seis por meia dúzia’ porque há um impacto real. O texto coloca benefícios de natureza de tempo de serviço, mas há outros benefícios que não necessariamente estão ligados ao tempo de serviço. Há outros penduricalhos”, ressalta.

“Essa questão de você incluir um benefício para, lá na frente, haver uma futura diminuição, é muito parecido com aquela famosa frase ‘na volta a gente compra’. Porque, depois, quando houver o pagamento do benefício, pode existir cumulatividade, pois não houve um dispositivo na PEC que, ao mesmo tempo, limitasse esse ponto. O teto constitucional está sendo dispensado como se a gente não tivesse em nosso País um problema de gastos públicos”

Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral.

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