Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

Quem teve o registro indeferido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice

Fonte: TSE - Publicada em 20 de julho de 2026 às 16:05

Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

Identidade visual do Calendário Eleitoral das Eleições 2026. Arte: Secom/TSE

A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.  

A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice. 

Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas. 

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral. 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.  

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação. 

Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

Quem teve o registro indeferido somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição sub judice

TSE
Publicada em 20 de julho de 2026 às 16:05
Pesquisas eleitorais deverão trazer o nome de todos os candidatos

Identidade visual do Calendário Eleitoral das Eleições 2026. Arte: Secom/TSE

A partir desta segunda-feira (20), observada a publicação dos editais de registro de candidaturas, todas as pesquisas eleitorais que apresentarem aos eleitores uma lista de candidatas e candidatos a serem escolhidos deverão conter o nome de todas as pessoas registradas para concorrer ao respectivo cargo.  

A data está estabelecida no calendário eleitoral. Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, a candidata ou o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista das pesquisas quando cessada a condição sub judice. 

Cessada essa condição durante a coleta de dados, seu prosseguimento não será impedido, porém deverão ser feitas eventuais ressalvas no momento da divulgação dos resultados das pesquisas. 

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral. 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.  

A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação. 

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