PGR: normas que vedam veiculação de críticas a candidatos violam liberdade de expressão

Manifestação foi em julgamento de ação da Abert contra dispositivos da Lei das Eleições; análise será retomada nesta quinta-feira (21).

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 21 de junho de 2018 às 10:51
PGR: normas que vedam veiculação de críticas a candidatos violam liberdade de expressão

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

“O período eleitoral não é diferente de qualquer outro período da vida nacional, não é um período de exceção democrática que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão no país”. A manifestação é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento de ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97). As normas – suspensas por liminar do Plenário do STF em 2010 – vedam as emissoras de veicularem programas que degradem ou ridicularizem candidatos nos três meses que antecedem as eleições. O julgamento foi suspenso após cinco votos pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, e será retomado na sessão desta quinta-feira (21).

Raquel Dodge concordou com os argumentos da Abert de que as normas violam a liberdade de expressão. Segundo ela, os dispositivos questionados (Artigo 45, incisos II e III – em parte, da Lei das Eleições) “ferem três princípios constitucionais valiosos para a democracia: a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de acesso à informação e a proibição da censura prévia”.

A procuradora-geral destacou que o período eleitoral é o momento da escolha de representantes tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo, “que exige que os candidatos se manifestem e apresentem suas ideias, mas que também aflorem críticas a essas ideias”. De acordo com ela, uma das formas mais importantes de crítica existente em qualquer país é a despertada por meio do humor e da sátira, que revela empatias ou antipatias por ideias, por pessoas, e por modelos que estão sendo propostos à nação no período eleitoral.

Para Raquel Dodge, é neste período que a reflexão crítica é mais necessária, exatamente porque estarão sendo eleitos aqueles que representarão a população brasileira, por meio de mandato de curto período, nos Poderes Executivo e Legislativo. “E neste momento é importante que aqueles que divulgam a informação exerçam também a crítica jornalística”, ressaltou.

A procuradora-geral também apontou que essa divulgação é importante porque o eleitor exercerá o direito de voto e precisa ter acesso à informação para que “não vote ludibriado, mas consciente de quem é pessoa que vai escolher em um processo de eleições justas e livres”.

Comentários

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    brazilino de carvalho viana 21/06/2018

    Ao ler essa matéria tive um acesso (crise) de riso. Imagine a situação em que o cidadão compra um ingresso para ir ao circo, e logo na entrada é informado que não poderá rir das artimanhas do palhaço. Tal recomendação seria no mínimo absurda, porque quem vai ao circula vai em busca de diversão, de rir. Rir faz bem à saúde. Em alguns países do oriente existem os chamados CLUBES DO RISO. Alguns aficionados (afeiçoados) acreditam que muitas doenças (mazelas) podem ser curadas com a prática do riso. Por outro lado, quem se candidata a um cargo eletivo (público), em tese, almeja tornar-se um homem público, ora, o homem público não pode temer nem odiar o público, afinal, o público precisa conhecer as ideias do candidato para poder opinar. No ponto, cabe citar uma frase extraída de uma poesia de Vinicius de Morais que diz: " filhos, melhor não tê-los, mas se não tê-los como sabê-los?". Pois é, o eleitor precisa conhecer as ideias do candidato para fazer a sua opção. Ora, quem pode o mais pode o menos, se o eleitor pode elegê-lo pode também criticá-lo e até censurá-lo. Não é possível fazer omelete sem quebrar os ovos. Por fim, na Roma antiga , os senhores mandavam à tortura os escravos, espécie de homens sem qualquer direito e sem participação nenhuma nas vantagens da sociedade. Acontece que não somos escravos e nem romanos, somos brasileiros, somos cidadãos livres e de bons costumes, o poder está em nossas mãos, é o que consagra o art. 4º parágrafo único do Texto Magno. Importa dizer, que a manifestação de pensamento e de de expressão não pode ser vilipendiada, sob pena de macular o art. 5º, IX da Lei Maior. Fica entendido que qualquer norma que ofenda o Texto Magno é nulo de pleno efeito. Tenho dito!

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