Plenário impede que pagamento de auxílio-moradia, no MP/RO, seja acima do limite de R$ 4.377,73

Na decisão de terça-feira, Agra também sugeriu ao MP/RO que analise a legalidade e a constitucionalidade da lei estadual local que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP). Assessoria de Comunicação Social Conselho Nacional do Minist�
Publicada em 09 de julho de 2017 às 06:41
Plenário impede que pagamento de auxílio-moradia, no MP/RO, seja acima do limite de R$ 4.377,73

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-moradia, a qualquer membro do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), limite-se ao valor de R$ 4.377,73. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 4 de julho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2017.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro Walter Agra (na foto, primeiro à esquerda), no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00958/2016-66. Em sua decisão, Agra tornou definitiva a decisão liminar de 21 de fevereiro de 2017, quando ele determinou a referida limitação ao pagamento de auxílio-moradia no MP/RO.

Na decisão de terça-feira, Agra também sugeriu ao MP/RO que analise a legalidade e a constitucionalidade da lei estadual local que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73. Além disso, o conselheiro determinou que seja remetida cópia da referida lei ao procurador-geral da República para que analise a sua constitucionalidade.

Agra explicou que o limite de R$ 4.377,73 foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e, por meio da Resolução CNMP nº 117/2014, pelo próprio CNMP.

Em relação às demais verbas pagas pelo MP/RO aos seus membros, Walter Agra disse que estão todas previstas em lei e que não há, a princípio, irregularidades detectadas a respeito dos valores pagos, tendo em vista a observância dos limites do teto remuneratório.

Processo: 1.00958/2016-66 (procedimento de controle administrativo). 

Comentários

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    joao paulo 09/07/2017

    Mesmo se o cara seja de outro estado mas se fez concurso para rondonia é porque fez opção de morar em rondonia. Enquanto isso um professor essencial inclusive aos que seguem carreira juridica, nao ganham a metade disso e nem teto tem para morar com dignidade, por isso o Brasil anda para trás.

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    TERCEIRO VIGILANTE 09/07/2017

    FONTE FIDEDIGNAS INFORMAM QUE ALGUNS PROMOTORES E PROCURADORES DA CAPITAL SÃO PROPRIETÁRIOS DE VÁRIOS APARTAMENTOS E CASAS LUXUOSAS EM CONDOMÍNIOS, TODOS LOCADOS E AINDA RECEBEM ESSA VERBA. DAÍ PERGUNTA-SE : E A TAL MORALIDADE PREGADA PELA INSTITUIÇÃO ?? QUEM FISCALIZA O FISCAL ?? SÃO ESTAS IGNOMÍNIAS QUE FAZEM A REPÚBLICA SER PODRE.

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    PATRIK ROCHA DE BARROS 09/07/2017

    Nossa...agora sim o CNMP tomou uma decisão séria, Membros do MP (que já recebem mais de 20 mil reais, sem contar outras vantagens) não podem receber mais de 4,3 mil de AUXÍLIO - MORADIA, porque o que eles ganham não da pra pagar um aluguel ou financiar uma casa. E vc cidadão NORMAL, tem essa regalia? E porque permite isso? já que é NOSSO dinheiro, dinheiro público. Se for para fazer uma passeata a favor da MACONHA, aposto que vc se mobiliza.

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Winz

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