Prerrogativas – OAB vai à Sejus para garantir comunicação entre advocacia e clientes presos

“O desrespeito as prerrogativas é crime tipificado como de abuso de autoridade e acaso não seja cumprida a legislação, não olvidaremos em tomar as medidas cabíveis a espécie”, afirmou o presidente da CDP

Ascom OAB/RO
Publicada em 04 de dezembro de 2020 às 18:00
Prerrogativas – OAB vai à Sejus para garantir comunicação entre advocacia e clientes presos

O uso pleno dos parlatórios nas unidades prisionais de Porto Velho foi a pauta de reunião, na manhã desta quarta-feira (02), entre o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, e do presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e conselheiro federal, Juacy Loura Júnior com o secretário de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), Marcus Rito e o Coordenador do Sistema Penitenciário (COGESPEN), Célio Luiz de Lima.

De acordo com os membros da OAB, a advocacia tem relatado dificuldades para realizar a plena comunicação com clientes presos, tanto através do uso do parlatório virtual quanto do presencial, especialmente na unidade do presídio “Urso Branco”.

“Recebemos algumas reclamações de que o contato com os clientes estava sendo dificultado. No parlatório virtual, apenas a metade dos equipamentos instalados estava à disposição do uso dos advogados, e no presencial, apenas uma das quatro baias estava disponibilizada para atendimento. Além disso, é prerrogativa da advocacia a comunicação com o cliente independentemente de agendamento”, descreveu o presidente Elton Assis, sobre as reinvindicações.

Durante a reunião, ficou assegurado à OAB Rondônia que um memorando será encaminhado a todas as unidades prisionais, até a próxima sexta-feira (04), a fim de dar cumprimento ao direito de entrevista de advogado/cliente, quando o pedido for presencial, inclusive para profissionais do interior que precisem entrevistar seu cliente antes de uma audiência de instrução. Quanto a questão da entrevista virtual, também será determinado à unidade que disponibilize todos os equipamentos ao uso da advocacia que preferir esse tipo de modalidade de fala com seu cliente.

“O desrespeito as prerrogativas é crime tipificado como de abuso de autoridade e acaso não seja cumprida a legislação, não olvidaremos em tomar as medidas cabíveis a espécie”, afirmou o presidente da CDP.

Comentários

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    Sidney 04/12/2020

    nós já estamos no vermelho da covid que dirá agora com esses advogados questionando pra ter contato com seus clientes presidiário.

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Winz

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